| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 1965 |
| Date | 1965-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Município a assinar novo contrato de concessão do serviço telefônico com a Companhia Telefônica Brasileira, para instalação e exploração do telefone pelo sistema automático. |
| native_id | 2799 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
Prefeituta do Município. de Garça Estado de São Paula Ditetotia de Expediente on LEI Nº 9h0/65= O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas a- tribuições, faz saber que a Câmara Municipal de cretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: artigo 1º - Fica a Prefeitura Muni- cipal autorizada a assinar, com a Companhia Telefônica Brasileira, um novo contrato de concessão de serviço telefônico na sóde do Mu nicípio, para instalação e exploração do telefone pelo sistema au tomáticos . $ 1º - O contrato a ser assinado - substituirá quaisquer outros contratos ou acôrdos anteriormente - feitose $ 2º - O prazo da nova concessão se rã de trinta (30) anose 353º -A concessionária poderá apli car o sistema de autofinanciamento para instalação de telefones,- constituindo-se a importância que fôr arrecadada para êsse fim ne ma riqueza pública municipal que deverá ser escriturada a parte - do investimento próprio da concessionária. A Concessionária tera- t direito à remuneração de 12% ao ano sôbre o investimento feito - com seus próprios recursoss sôbre o investimento feito com a impor tância acima aludída terá direito apenas a uma taxa de administra ção de 3% ao anos 8 4º - Os novos assinantes poderao- transferir o seu direito à instalação ou o telefone de sua assina tura a terceiros, durante o pagamento do financiamento ou depois- do telefone instalados 8 5º - Os atuais assinantes que o desejarem poderão continuar com o telefone manual de sua assinatu ra instalado, sujeitando-se, porém, entre outras, as despesas de interligação, de mudança do equipamento, de compra de terreno e construção de prádios 8 6º - Os telefones manuais sô pode rao ser transferidos para herdeiros ou sucessores comerciais dos atuais assinantes. Artigo 2º - O contrato deverá con - ter as demais condições reguladoras da matérias Artigo 3º - O instrumento de conces são depois de assinado pelo Prefeito deverá ser submetido ã homo- om ra — LOgAÇÃO dO Conselho Nacional de Talecomuntraçãas (CONTRTA À Panni ol | ze O Nº. Prefeitura do Município. de Ljarça dutado de São Paulo Ditetotia do Expediente ao referendo da Câmara Municipal. artigo lº - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio- Garça, 07 de maio de 1 965 rd i esp PedydfValentim Fernandes Prefeito Municipale Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data su prae- aes edientes dv/.-