br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 940/1965

Tipo Lei
Número / Ano 940 / 1965
Date 1965-05-07
EmentaAutoriza o Município a assinar novo contrato de concessão do serviço telefônico com a Companhia Telefônica Brasileira, para instalação e exploração do telefone pelo sistema automático.
native_id2799

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

Prefeituta do Município. de Garça
Estado de São Paula
Ditetotia de Expediente
on LEI Nº 9h0/65=
O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES,
Prefeito do Município de Garça, no uso de suas a-
tribuições, faz saber que a Câmara Municipal de
cretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:
artigo 1º - Fica a Prefeitura Muni-
cipal autorizada a assinar, com a Companhia Telefônica Brasileira,
um novo contrato de concessão de serviço telefônico na sóde do Mu
nicípio, para instalação e exploração do telefone pelo sistema au
tomáticos
. $ 1º - O contrato a ser assinado -
substituirá quaisquer outros contratos ou acôrdos anteriormente -
feitose
$ 2º - O prazo da nova concessão se
rã de trinta (30) anose
353º -A concessionária poderá apli
car o sistema de autofinanciamento para instalação de telefones,-
constituindo-se a importância que fôr arrecadada para êsse fim ne
ma riqueza pública municipal que deverá ser escriturada a parte -
do investimento próprio da concessionária. A Concessionária tera-
t direito à remuneração de 12% ao ano sôbre o investimento feito -
com seus próprios recursoss sôbre o investimento feito com a impor
tância acima aludída terá direito apenas a uma taxa de administra
ção de 3% ao anos
8 4º - Os novos assinantes poderao-
transferir o seu direito à instalação ou o telefone de sua assina
tura a terceiros, durante o pagamento do financiamento ou depois-
do telefone instalados
8 5º - Os atuais assinantes que o
desejarem poderão continuar com o telefone manual de sua assinatu
ra instalado, sujeitando-se, porém, entre outras, as despesas de
interligação, de mudança do equipamento, de compra de terreno e
construção de prádios
8 6º - Os telefones manuais sô pode
rao ser transferidos para herdeiros ou sucessores comerciais dos
atuais assinantes.
Artigo 2º - O contrato deverá con -
ter as demais condições reguladoras da matérias
Artigo 3º - O instrumento de conces
são depois de assinado pelo Prefeito deverá ser submetido ã homo-
om ra — LOgAÇÃO dO Conselho Nacional de Talecomuntraçãas (CONTRTA À Panni
ol
|
ze
O Nº.
Prefeitura do Município. de Ljarça
dutado de São Paulo
Ditetotia do Expediente
ao referendo da Câmara Municipal.
artigo lº - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio-
Garça, 07 de maio de 1 965
rd i
esp
PedydfValentim Fernandes
Prefeito Municipale
Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data su
prae-
aes
edientes
dv/.-

open original →