| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 1965 |
| Date | 1965-06-08 |
| Ementa | Regulamenta a arrecadação da taxa de fornecimento de água, criada pela Lei nº 512/1957. |
| native_id | 2802 |
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Prefeitura de Município de Garça Estado de São Paulo Ditetoria de Expediente no. =LEI Nº 945/65 O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do Município de Garça, no uso de suas atribui- ções, faz saber que a Cêômara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte leis Artigo 1º - A taxa de fornecimento de água, criada pela lei n. 512, de 13 de setembro de 1 957, será arrecada- da na conformidade desta lei, obedecida a tabela abaixo: qm a) - Residência cccococecc cd 900 b) - Estabelecimentos comer ciais, bancarios e tor teguins .eccoccrcrcocssats 1o500 ec) - Pequenas indústrias, la vanderias, pensões e pares cccrsecere core rats 3a 000 d) - Distilarias, engarrafa dores, hoteis e hospi- tais cescccorosco ros oo di Do T5O e) - Posto de lavagem ..ces di! 6.000 NOT A-Nataxa se - inclui um elevador, se existirem outros, serao cobrados a razao de (i, 3.000 por unidades £) - Grandes indústrias ...«&) 7.500 g) - Outras atividades não previstas nesta rela- ÇÃO cocecercocancssecsdis 900 artigo 2º - Não incidirá sôbre a taxa de fornecimento de água o adicional a que se refere a lei ne 791, de 18 de dezembro de 1 962, Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na - data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- Garça, 08 de o de 1 965 / A ito Municipale- Registrad: da na Diretoria do Expediente, na data supras