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← Garça (SP)

norma nº 943/1965

Tipo Lei
Número / Ano 943 / 1965
Date 1965-06-08
EmentaRegulamenta a arrecadação da taxa de fornecimento de água, criada pela Lei nº 512/1957.
native_id2802

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Prefeitura de Município de Garça
Estado de São Paulo
Ditetoria de Expediente
no. =LEI Nº 945/65
O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to do Município de Garça, no uso de suas atribui-
ções, faz saber que a Cêômara Municipal decretou e
êle sanciona e promulga a seguinte leis
Artigo 1º - A taxa de fornecimento de água,
criada pela lei n. 512, de 13 de setembro de 1 957, será arrecada-
da na conformidade desta lei, obedecida a tabela abaixo:
qm
a) - Residência cccococecc cd 900
b) - Estabelecimentos comer
ciais, bancarios e tor
teguins .eccoccrcrcocssats 1o500
ec) - Pequenas indústrias, la
vanderias, pensões e
pares cccrsecere core rats 3a 000
d) - Distilarias, engarrafa
dores, hoteis e hospi-
tais cescccorosco ros oo di Do T5O
e) - Posto de lavagem ..ces di! 6.000
NOT A-Nataxa se -
inclui um elevador, se
existirem outros, serao
cobrados a razao de (i,
3.000 por unidades
£) - Grandes indústrias ...«&) 7.500
g) - Outras atividades não
previstas nesta rela-
ÇÃO cocecercocancssecsdis 900
artigo 2º - Não incidirá sôbre a taxa de
fornecimento de água o adicional a que se refere a lei ne 791, de
18 de dezembro de 1 962,
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na -
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
Garça, 08 de o de 1 965
/ A ito Municipale-
Registrad: da na Diretoria do Expediente, na data supras

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