| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 1965 |
| Date | 1965-08-30 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno destinado a construção de Instituto de Educação. |
| native_id | 2806 |
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Prefeitura do Município de Garça Catade de São Paulo Ditetoria de Expediente =LEI Nº 8/65= O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Pre feito do Município de Garças no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ê le sanciona e promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal - autorizado a alienar ao senhor Manoel Francisco Barbeiro, mediante- doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado - no prolongamento ideal da Rua Plínio de Godoy, a 30,00 mse da Rua Carvalho de Barros; daí segue na mesma direção da Rua Plínio de co- doy, na distância de 150,00 mse, dividindo com propriedade do Muni- cípio; daí segue à direita com o ângulo de 908, na distância de 80,00 ms, dividindo também com propriedade municipal; daí segue ã direita obedecendo o ângulo de 90º e dividindo ainda com proprieda- de do Município, na distancia de 150,00 ms.s dêste ponto segue à di reita, dividindo sempre com terreno da Prefeitura, na distência de 80,00 mss, indo encontrar o ponto de partida, perfazendo uma área - total de 12,000 (doze mil) metros quadrados. Artigo 2º - O adquirente obrigar-se-á,- na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Govêrno - do Estado de São Paulo, no prazo de 120 dias, a contar da data da- quêle instrumento, mediante doação, para O fim expresso de ser nêle construido o prédio destinado ao Instituto de Educação desta cidade, Artigo 3º - Se a transmissão de que tra ta o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será con- siderado nula de pleno direito a doação autorizada no artigo primei ro, revertendo a área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamentos Artigo 4º - As despesas com a execução- da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispesições em contrário. N Garça, 30 « gôsto de 1 965 Pedro, , Pan Fernandes Égeito Municipale- Registrada o publicada na Difetoria do Expediente, na data supras q 1 10 re NES —-sérBiq Moraes Diretor do Expedientee-