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← Garça (SP)

norma nº 948/1965

Tipo Lei
Número / Ano 948 / 1965
Date 1965-08-30
EmentaAutoriza doação de terreno destinado a construção de Instituto de Educação.
native_id2806

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Prefeitura do Município de Garça
Catade de São Paulo
Ditetoria de Expediente
=LEI Nº 8/65=
O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Pre
feito do Município de Garças no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ê
le sanciona e promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal -
autorizado a alienar ao senhor Manoel Francisco Barbeiro, mediante-
doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado -
no prolongamento ideal da Rua Plínio de Godoy, a 30,00 mse da Rua
Carvalho de Barros; daí segue na mesma direção da Rua Plínio de co-
doy, na distância de 150,00 mse, dividindo com propriedade do Muni-
cípio; daí segue à direita com o ângulo de 908, na distância de
80,00 ms, dividindo também com propriedade municipal; daí segue ã
direita obedecendo o ângulo de 90º e dividindo ainda com proprieda-
de do Município, na distancia de 150,00 ms.s dêste ponto segue à di
reita, dividindo sempre com terreno da Prefeitura, na distência de
80,00 mss, indo encontrar o ponto de partida, perfazendo uma área -
total de 12,000 (doze mil) metros quadrados.
Artigo 2º - O adquirente obrigar-se-á,-
na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Govêrno -
do Estado de São Paulo, no prazo de 120 dias, a contar da data da-
quêle instrumento, mediante doação, para O fim expresso de ser nêle
construido o prédio destinado ao Instituto de Educação desta cidade,
Artigo 3º - Se a transmissão de que tra
ta o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será con-
siderado nula de pleno direito a doação autorizada no artigo primei
ro, revertendo a área ao patrimônio municipal, independentemente de
qualquer interpelação ou pagamentos
Artigo 4º - As despesas com a execução-
da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessários
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as dispesições em contrário.
N
Garça, 30 « gôsto de 1 965
Pedro, , Pan Fernandes
Égeito Municipale-
Registrada o publicada na Difetoria do Expediente, na data supras
q 1 10 re NES
—-sérBiq Moraes
Diretor do Expedientee-

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