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← Garça (SP)

norma nº 949/1965

Tipo Lei
Número / Ano 949 / 1965
Date 1965-09-02
EmentaRegulamenta a concessão dos benefícios previstos no artigo 30 do Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo.
native_id2807

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Prefeitura do Município. de Garça
Estado de São Pauta
ad Ditetotia do Expediente
PN. =LEI Nº 65=
O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Pre
feito do Município de Garça, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
A
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
regulamentar, no município, a concessão dos benefícios previstos no
artigo 30, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Es
tado de São Pauloe
Artigo 2º - Da regulamentação prevista nesta lei
deverá constar, especialmente: .
. a) - instituição de uma comissão espe -
cial composta de um vereador, um
militar e um representante do Pre-
feito, destinada a examinar e opi-
nar sôbre os pedidos de benefícios;
b) - sejam os pedidos instruídos com do
cumentos comprobatorios fornecidos=
pelo Estado ou por orgãos devida -
mente reconhecidos, da participa -
ao ativa dos interessados na revo
ução constitucionalista de 1 932-
esparticipação na Força Expedicio-
nária Brasileira, servindo, ainda,
como documento comprobatório, sen-
tença judicial;
e) - revisão, pela comissão especial, -
dos processos ja existentes na da-
ta da publicaçao desta lei;
q - opção dos interessados ao benefÍ -
pretendido;
e) - inclusão dos benefícios menciona -
dos no artigo 30 do Ato das DispO-
sições Transitorias da Constitui =
ção do Estado de São Paulo.
f) - da deçisão do Prefeito Municipal, -
cabera, reçurso, com efeito suspen-
sivo, à Camara Municipals
Artigo 3º - Concluídos os processos e uma vez apura
dos as despesas decorrentes dos benefícios concedidos, o Prefeito Mu,
nicipal no prazo de 10 (dez) dias solicitará à Câmara a abertura do
competente crédito especial ou fará incluir verba no orçamento do a-
no subsequentes —
artigo !|º - Esta lei entrará em vio na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Garça, O2 de
Rogisfrad 'e fúblicada nacnixetoria do Exp
K soh hdrisgeato,
empro de 1 965,
entim Fernandes
ITO MUNICIPALe-
dr, na data supras

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