| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 1965 |
| Date | 1965-09-02 |
| Ementa | Regulamenta a concessão dos benefícios previstos no artigo 30 do Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo. |
| native_id | 2807 |
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Prefeitura do Município. de Garça Estado de São Pauta ad Ditetotia do Expediente PN. =LEI Nº 65= O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Pre feito do Município de Garça, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Municipal decretou e A ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar, no município, a concessão dos benefícios previstos no artigo 30, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Es tado de São Pauloe Artigo 2º - Da regulamentação prevista nesta lei deverá constar, especialmente: . . a) - instituição de uma comissão espe - cial composta de um vereador, um militar e um representante do Pre- feito, destinada a examinar e opi- nar sôbre os pedidos de benefícios; b) - sejam os pedidos instruídos com do cumentos comprobatorios fornecidos= pelo Estado ou por orgãos devida - mente reconhecidos, da participa - ao ativa dos interessados na revo ução constitucionalista de 1 932- esparticipação na Força Expedicio- nária Brasileira, servindo, ainda, como documento comprobatório, sen- tença judicial; e) - revisão, pela comissão especial, - dos processos ja existentes na da- ta da publicaçao desta lei; q - opção dos interessados ao benefÍ - pretendido; e) - inclusão dos benefícios menciona - dos no artigo 30 do Ato das DispO- sições Transitorias da Constitui = ção do Estado de São Paulo. f) - da deçisão do Prefeito Municipal, - cabera, reçurso, com efeito suspen- sivo, à Camara Municipals Artigo 3º - Concluídos os processos e uma vez apura dos as despesas decorrentes dos benefícios concedidos, o Prefeito Mu, nicipal no prazo de 10 (dez) dias solicitará à Câmara a abertura do competente crédito especial ou fará incluir verba no orçamento do a- no subsequentes — artigo !|º - Esta lei entrará em vio na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Garça, O2 de Rogisfrad 'e fúblicada nacnixetoria do Exp K soh hdrisgeato, empro de 1 965, entim Fernandes ITO MUNICIPALe- dr, na data supras