| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 1965 |
| Date | 1965-09-10 |
| Ementa | Cria a Taxa de Execução dos Serviços de Abastecimento de Água. |
| native_id | 2809 |
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Prefeitura do Município. de Garça Estado de São Paulo Ditetotia de Expediente I Nº 951/65= VARAS O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Pre feito do Município de Garça, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara liunicipal decre- tou e Ele sanciona e promulga a seguinte leis Artiço 1º - Fica criada a Taxa de Execu ção dos Serviços de Abastecixento de Água, exigível dos contri - buintes que requererem ligações, cobrada anualmente até atingir- o valor dos serviços executados, artigo 2º - à taxa será cobrada na base de Cr& 12 (doze cruzeiros), mensais, calculados pela metragem li near Ce testada, do imóvel para a via públicas artigo 3º - A taxa sônente será lançada e arrecadada 30 dias após a regulamentação desta leis S Único - à regulamentação deverá ocor- rer no prazo de 30 dias contados da data da publicação desta leis Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor — na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Garça, 10 derEetembro de 1 965, alentim Fernandes PEPEITO MURICIPAL,- ” blicada na Diretoria do Expediente, na data supra, a 2 gm & ( Diretor do Expediente, iv/em Prefeitura do Município de Liatrça Estado de São Paulo Ditetotia do Expediente - 3 - empréstimo. Artigo 7º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a contratar a execução das obras, observadas as condi- - cões que forem estipuladas na escritura de concessão do empréstimo. Paragrafo único - O contrato respectivo obedecerá- à minuta adotade para os serviços dessa natureza, e as obras serão- executadas sob a direção técnica e fiscelização do Departamento- de Obras Sanitárias, da Secretaria dos Serviços e Obras públicas do Estado, em regime que melhor consulte os interêsses do Município, - obedecendo às especificações constantes do orçamento já elaborado. Artigo 8º - Fica aberto na Diretoria da Contabili- dede Municipal um crédito especial de £: 2.800.000 (DOIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL CRUZEIROS), com vigência de 6 (seis) mêses para ocor rer às despesas de escritura e outras decorrentes da contratação do empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento dos juros sôbre as importâncias que forem devidas à Caixa Sconômica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo. Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com operações de crédito queo Prefeito fica autorizado a - realizar. artigo 9º - Tica igualmente aberto na Diretoria da Contabilidade Municipal, um crédito especial de £/ 7.115.110 (QUA - RENTA E SETE MILHÕES, CONTO E GIARENTA E CINCO MIL, CENTO E UAREN- TA CRUZEIROS), com vigência de 2 (dois) anos, a partir da assinatu- ra do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei. Parágrafo Primeiro - O valor do presente crédito- será empregado exclusivamento na execução das obras da Estação de Tratamento e aos serviços de abastecimento e distribuição de água e no custeio da "taxa de expediente", nos têrmos do artigo 1º desta - lei. Parágrafo Segundo - O presente crédito será cober- to com os recursos previstos na operação financeira autorizada pelo artigo 1º da presente lei. Artigo 10º - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários Garça, 10 de se pro! de 2 965 FALENT JM FERNANDES Prefoito Municipal Registrada e public cExpediente, na data supra. ) o SORA — Diretor do Expediente.