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norma nº 951/1965

Tipo Lei
Número / Ano 951 / 1965
Date 1965-09-10
EmentaCria a Taxa de Execução dos Serviços de Abastecimento de Água.
native_id2809

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Prefeitura do Município. de Garça
Estado de São Paulo
Ditetotia de Expediente
I Nº 951/65=
VARAS
O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Pre
feito do Município de Garça, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara liunicipal decre-
tou e Ele sanciona e promulga a seguinte leis
Artiço 1º - Fica criada a Taxa de Execu
ção dos Serviços de Abastecixento de Água, exigível dos contri -
buintes que requererem ligações, cobrada anualmente até atingir-
o valor dos serviços executados,
artigo 2º - à taxa será cobrada na base
de Cr& 12 (doze cruzeiros), mensais, calculados pela metragem li
near Ce testada, do imóvel para a via públicas
artigo 3º - A taxa sônente será lançada
e arrecadada 30 dias após a regulamentação desta leis
S Único - à regulamentação deverá ocor-
rer no prazo de 30 dias contados da data da publicação desta leis
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor —
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Garça, 10 derEetembro de 1 965,
alentim Fernandes
PEPEITO MURICIPAL,-
”
blicada na Diretoria do Expediente, na data supra,
a
2
gm &
( Diretor do Expediente,
iv/em
Prefeitura do Município de Liatrça
Estado de São Paulo
Ditetotia do Expediente
- 3 -
empréstimo.
Artigo 7º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal
autorizada a contratar a execução das obras, observadas as condi- -
cões que forem estipuladas na escritura de concessão do empréstimo.
Paragrafo único - O contrato respectivo obedecerá-
à minuta adotade para os serviços dessa natureza, e as obras serão-
executadas sob a direção técnica e fiscelização do Departamento-
de Obras Sanitárias, da Secretaria dos Serviços e Obras públicas do
Estado, em regime que melhor consulte os interêsses do Município, -
obedecendo às especificações constantes do orçamento já elaborado.
Artigo 8º - Fica aberto na Diretoria da Contabili-
dede Municipal um crédito especial de £: 2.800.000 (DOIS MILHÕES E
OITOCENTOS MIL CRUZEIROS), com vigência de 6 (seis) mêses para ocor
rer às despesas de escritura e outras decorrentes da contratação do
empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento dos juros
sôbre as importâncias que forem devidas à Caixa Sconômica do Estado
de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo.
Parágrafo Único - O valor do presente crédito será
coberto com operações de crédito queo Prefeito fica autorizado a -
realizar.
artigo 9º - Tica igualmente aberto na Diretoria da
Contabilidade Municipal, um crédito especial de £/ 7.115.110 (QUA -
RENTA E SETE MILHÕES, CONTO E GIARENTA E CINCO MIL, CENTO E UAREN-
TA CRUZEIROS), com vigência de 2 (dois) anos, a partir da assinatu-
ra do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei.
Parágrafo Primeiro - O valor do presente crédito-
será empregado exclusivamento na execução das obras da Estação de
Tratamento e aos serviços de abastecimento e distribuição de água e
no custeio da "taxa de expediente", nos têrmos do artigo 1º desta -
lei.
Parágrafo Segundo - O presente crédito será cober-
to com os recursos previstos na operação financeira autorizada pelo
artigo 1º da presente lei.
Artigo 10º - Esta lei entrara em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Garça, 10 de se pro! de 2 965
FALENT JM FERNANDES
Prefoito Municipal
Registrada e public cExpediente, na data supra.
)
o SORA —
Diretor do Expediente.

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