| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 1965 |
| Date | 1965-11-24 |
| Ementa | Propõe isenção de impostos para instalação de indústrias no Município. |
| native_id | 2820 |
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v Prefeitura de Município de Garça Catado de São Paulo Ditetotia do Expediente =LEI Nº 965/65= PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito Mu nicipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e Gle sanciona e promulga a seguinte leis: artigo 1º - 4 Prefeitura Municipal fa vorecerá as indústrias que se instalarem no município no prazo de 5 ( cinco) anos a contar da data da promulgação desta lei, concedendo-lhes isenções de impostos. 5 único - A isenção de que trata êste artigo se refere apenas aos impostos de indústrias e profissões e de licenças artigo 2º - As concessões de que tra- ta o artigo 1º serão requeridas em petição que justifique a pretensão, esclareça a possibilidade de desenvolvimento da indústria, preste cqur tras informações de utilidade geral e venha acompanhada de documentos que comprovem satisfatoriamente: / + “sao devane trata o artigo 1º, o Prefeito atendera, concedendo isençao, popGiempo proporcional ao capital registrado, obedecendo a tabela abai er N á > de N de de de de de de de de de de mais mais mais mais mais mais mais mais mais mais mais De de de; de de de de de de de de de crê crê crê crê crê crê crê crê crê crê cr crê 2.000.000 5e0004000 8.000.000 11.000,000 150006000 2060004000 254000000 10,000,000 80.000,000 120.000.000 1800004000 - 250.000,000 a) organização da firma, emprêsa ou - sociedade; b) número e especialidade de operários Z 2 ec) o número, a especie e o valor dos maquinarios especificadamente; d) valor do capital investido na indús trias; e; e) o valor dos imóveis e sua legítima propriedade; artigo 3º - Para os efeitos da conces crê 5000000 - 2 anos; crê 8.000.000 - 3 anos; crê 11.000,4000 - ll anos; crê 15.000.000 - 5 anos; crê 20000.000 - 6 anos; Cr 250006000 - 7 anos; Crê 1000004000 - 10 anos; crê 800006000 - 12 anos; Cr$ 120000000 - 1l anos; Cr$ 180,000.000 - 16 anos; crê 250.000.000 - 18 anos; cr 350.000.000 - 20 anost... Doom Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Diretoria de Expediente de mais de Cr$ 3500006000 cocccccceccorconencnesosaso — 25 anos; artigo 1º - Alêm da isenção prevista no artigo 1º, a Prefeitura facilitará a localização de terrenos para ins talação das indústrias, bem como a instalação dos serviços de água e esgotos; S$ único - Não gozarão dos benefícios - desta lei as indústrias de beneficiamento de produtos agrícolas, sem transformação do produtos Artigo 5º - No caso de transferência ou cancelamento para reabertura, o nôvo proprietário gozará dos beneff - cios desta lei, uma vez aumentado o capital registrado em, pelo menos 70% (setenta por cento). 8 único - O aumento de capital previsto neste artigo deverá ser revertido em maquinárias, imóveis e instala - ções. artigo 6º - Preenchidas as condições - desta lei, seus benefícios serão concedidos a partir de treis (5) de julho de mil novecentos e sessenta e cinco (1 965). Artigo 7º - A Prefeitura Municipal dará ampla publicidade à presente lei, inclusive precedendo publicações - nos jornais da Capital do Estados artigo 8º - Ficamrevogadas as leis nses 125/56 e 6111/60 Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor - na data da sua publicação, revogadas as disposições-em contrários Diretor do Expedientes lv/.-