br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 965/1965

Tipo Lei
Número / Ano 965 / 1965
Date 1965-11-24
EmentaPropõe isenção de impostos para instalação de indústrias no Município.
native_id2820

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

v
Prefeitura de Município de Garça
Catado de São Paulo
Ditetotia do Expediente
=LEI Nº 965/65=
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito Mu
nicipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e Gle sanciona e promulga a seguinte leis:
artigo 1º - 4 Prefeitura Municipal fa
vorecerá as indústrias que se instalarem no município no prazo de 5 (
cinco) anos a contar da data da promulgação desta lei, concedendo-lhes
isenções de impostos.
5 único - A isenção de que trata êste
artigo se refere apenas aos impostos de indústrias e profissões e de
licenças
artigo 2º - As concessões de que tra-
ta o artigo 1º serão requeridas em petição que justifique a pretensão,
esclareça a possibilidade de desenvolvimento da indústria, preste cqur
tras informações de utilidade geral e venha acompanhada de documentos
que comprovem satisfatoriamente:
/
+ “sao devane trata o artigo 1º, o Prefeito atendera, concedendo isençao,
popGiempo proporcional ao capital registrado, obedecendo a tabela abai
er
N á
> de
N
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
mais
mais
mais
mais
mais
mais
mais
mais
mais
mais
mais
De
de
de;
de
de
de
de
de
de
de
de
de
crê
crê
crê
crê
crê
crê
crê
crê
crê
crê
cr
crê
2.000.000
5e0004000
8.000.000
11.000,000
150006000
2060004000
254000000
10,000,000
80.000,000
120.000.000
1800004000
- 250.000,000
a) organização da firma, emprêsa ou -
sociedade;
b) número e especialidade de operários
Z 2
ec) o número, a especie e o valor dos
maquinarios especificadamente;
d) valor do capital investido na indús
trias; e;
e) o valor dos imóveis e sua legítima
propriedade;
artigo 3º - Para os efeitos da conces
crê 5000000 - 2 anos;
crê 8.000.000 - 3 anos;
crê 11.000,4000 - ll anos;
crê 15.000.000 - 5 anos;
crê 20000.000 - 6 anos;
Cr 250006000 - 7 anos;
Crê 1000004000 - 10 anos;
crê 800006000 - 12 anos;
Cr$ 120000000 - 1l anos;
Cr$ 180,000.000 - 16 anos;
crê 250.000.000 - 18 anos;
cr 350.000.000 - 20 anost...
Doom
Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria de Expediente
de mais de Cr$ 3500006000 cocccccceccorconencnesosaso — 25 anos;
artigo 1º - Alêm da isenção prevista no
artigo 1º, a Prefeitura facilitará a localização de terrenos para ins
talação das indústrias, bem como a instalação dos serviços de água e
esgotos;
S$ único - Não gozarão dos benefícios -
desta lei as indústrias de beneficiamento de produtos agrícolas, sem
transformação do produtos
Artigo 5º - No caso de transferência ou
cancelamento para reabertura, o nôvo proprietário gozará dos beneff -
cios desta lei, uma vez aumentado o capital registrado em, pelo menos
70% (setenta por cento).
8 único - O aumento de capital previsto
neste artigo deverá ser revertido em maquinárias, imóveis e instala -
ções.
artigo 6º - Preenchidas as condições -
desta lei, seus benefícios serão concedidos a partir de treis (5) de
julho de mil novecentos e sessenta e cinco (1 965).
Artigo 7º - A Prefeitura Municipal dará
ampla publicidade à presente lei, inclusive precedendo publicações -
nos jornais da Capital do Estados
artigo 8º - Ficamrevogadas as leis nses
125/56 e 6111/60
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor -
na data da sua publicação, revogadas as disposições-em contrários
Diretor do Expedientes
lv/.-

open original →