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norma nº 966/1965

Tipo Lei
Número / Ano 966 / 1965
Date 1965-11-24
EmentaAutoriza a concessão de auxílio financeiro ao Garça Futebol Clube.
native_id2821

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texto integral #

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Vo ARCADA
Prefeitura de Município de Garça
Estado de São Paulo
Ditetotia do Expediente
=LEI Nº 966/65=
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito Mu
nicipal de Gatça, Estado de São Paulo, no uso -
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Mu-
nicipal decretou e êle sanciona e promulga a se
guinte lei:
artigo 1º - Fica a Prefeitura Munici-
pal autorizada a conceder, no corrente exercício, um auxílio de
crê 300.000 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS) ao Garça Futebol clubes
artigo 2º - O auxílio previsto nesta-
lei será destinado ã aquisição de mterial esportivo e outrose
artigo 3º - A fim de atender às despe
sas com a execução da presente lei, fica aberto, na Diretoria -
da Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 300.000 (trezentos
mil crugeiros).
5 único - A cobertura do presente eré
dito far-se-á com o produto do saldo financeiro, transferido pa
ra o corrente exercício,
artigo 1º - Esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrá-
rio-
carçã, 2h d brenbro de 1 965-
Ped idi ertim Fernandes
. EITO MUNICIPALs-
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data su
prae-
Diretor do edientes
iv/

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