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← Garça (SP)

norma nº 967/1965

Tipo Lei
Número / Ano 967 / 1965
Date 1965-11-26
EmentaAutoriza o Município a receber, em doação do Governo do Estado, aparelhos destinados à instalação de parque infantil.
native_id2822

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

Prefeitura do Município de Gatça
Cutado de São Daulo
Ditetotia do Expediente
=LEI Nº 967/65=
PEDRO VALENLIM FERNANDES, Prefei
to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara -
Municipal decretou e êle sanciona e promulga a se
guinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Se
nhor Prefeito Municipal a receber, em doação do Govêrno do Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aparelhos destinados à instalação de parque infantil-
neste municípios
Artigo 2º - Revogam-se as dispo-
sições em contrários
Garça, 26 de novehbro de 1 965
/
Nalentim Fernandes
EITO' MUNICIPAL -
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data sum
f
Prae- N
?
Diretor do Expedientes
iv/.-

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