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← Garça (SP)

norma nº 969/1965

Tipo Lei
Número / Ano 969 / 1965
Date 1965-11-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial destinado ao pagamento do 13º salário a guarda-noturno do Distrito de Jafa.
native_id2824

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Daulo
Ditetotia do Expediente
JEEI Nº 6a
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Mu
nicípio de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto na Diretoria da
Contabilidade, um crédito especial na importância de Crê 60.000 (
sessenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento do 13º salário ao
guarda-noturno do Distrito de Jafa, no corrente exercícios
artigo 2º - A cobertura do presente eré-
dito far-se-á com o recurso proveniente do excesso de arrecadação
verificado no corrente exercícios
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários-
Cargas 26 de nôyembro de 1 965.
“Lenf im Fernandes
Ped ]
eséteito MunieÍpal.-
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data
“biretor do Expedientee-
iv/e-

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