| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 1966 |
| Date | 1966-03-11 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a doar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, materiais e equipamentos destinados a execução e construção de uma linha e rede de distribuição de energia elétrica no distrito de Jafa. |
| native_id | 2830 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
efeiduves do Heneict od anca Eutado de São Paulo Diretoria do Expediente =LEI Nº 971/66= PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São - Paulo, no uso de suas atribuições, fazr saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Muni cipal autorizada a doar ao Departamento de Águas e Enérgia E létrica, entidade autárquica criada pela lei ne 1.550, de 12 de dezembro de 1 951, todos os materiais e equipamentos des- tinados à execução e construção de uma linha e réde de DIS - TRIBUIÇÃO DE ENÉRCIA ELÉTRICA no distrito de Jafa, dêste Mu- nicípio. , artigo 2º - Para efetivação da doa “ção fica o Prefeito Municípal de Garça, autorizado a assinar os documentos necessários e demais papéis, transmitindo pos- se, direitos e a praticar todos os atos que se fizerem neces sários. Artigo 3º - Esta lei entrará em vi gor na data da sua publicação, artigo lº - Revogam-se as disposi- ções em contrário. Peitg Municipale- iv/