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← Garça (SP)

norma nº 977/1966

Tipo Lei
Número / Ano 977 / 1966
Date 1966-03-11
EmentaAutoriza a Prefeitura a doar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, materiais e equipamentos destinados a execução e construção de uma linha e rede de distribuição de energia elétrica no distrito de Jafa.
native_id2830

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efeiduves do Heneict od anca
Eutado de São Paulo
Diretoria do Expediente
=LEI Nº 971/66=
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito
do Município de Garça, Estado de São -
Paulo, no uso de suas atribuições, fazr
saber que a Câmara Municipal decretou e
êle sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Muni
cipal autorizada a doar ao Departamento de Águas e Enérgia E
létrica, entidade autárquica criada pela lei ne 1.550, de 12
de dezembro de 1 951, todos os materiais e equipamentos des-
tinados à execução e construção de uma linha e réde de DIS -
TRIBUIÇÃO DE ENÉRCIA ELÉTRICA no distrito de Jafa, dêste Mu-
nicípio. ,
artigo 2º - Para efetivação da doa
“ção fica o Prefeito Municípal de Garça, autorizado a assinar
os documentos necessários e demais papéis, transmitindo pos-
se, direitos e a praticar todos os atos que se fizerem neces
sários.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vi
gor na data da sua publicação,
artigo lº - Revogam-se as disposi-
ções em contrário.
Peitg Municipale-
iv/

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