| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 1966 |
| Date | 1966-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber do Governo e doar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, todos os materiais e equipamentos destinados a execução e construção de uma linha de distribuição de energia elétrica na Vila Mariana e extensão da rede para a ligação de diversos consumidores. |
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ofeitura do Manicípea de erça Estado de Sao Pano Diretoria do Expediente LEI Nº 978/66 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Pre feito do Município de Garça, Estado- de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Munici- pal decretou e Ele sanciona e promul ga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada - a receber do Govêrno do Estado de São Paulo e doar ao De partamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárqui- ca criada pela lei nº 1,350, de 12 de dezembro de 1951, to dos os materiais e equipamentos destinados à execuçõe - construção de uma linha de distribuição de energia elétri- ca na Vila Mariana e extensão da rêde para a ligação de di versos consumidores, conforme consta do projeto elaborado, Artigo 2º - Para efetivação da doação fica o Prefei to Municipal de Garça autorizado a assinar os documentos - necessários e demais papéis, transmitindo posse, direitos- e a praticar todos os atos que se fizerem necessários. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de — di sua publicação, revogadas as disposições em contrário, í - Garça, 11 de março'de 1966 . — - ALENTIM FERNANDES - refeito Municipal, Registrada e publi data supra .- do Expediente, na - Diretor do Expediente.