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norma nº 978/1966

Tipo Lei
Número / Ano 978 / 1966
Date 1966-03-11
EmentaAutoriza o Município a receber do Governo e doar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, todos os materiais e equipamentos destinados a execução e construção de uma linha de distribuição de energia elétrica na Vila Mariana e extensão da rede para a ligação de diversos consumidores.
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ofeitura do Manicípea de erça
Estado de Sao Pano
Diretoria do Expediente
LEI Nº 978/66
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Pre
feito do Município de Garça, Estado-
de São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Munici-
pal decretou e Ele sanciona e promul
ga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada -
a receber do Govêrno do Estado de São Paulo e doar ao De
partamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárqui-
ca criada pela lei nº 1,350, de 12 de dezembro de 1951, to
dos os materiais e equipamentos destinados à execuçõe -
construção de uma linha de distribuição de energia elétri-
ca na Vila Mariana e extensão da rêde para a ligação de di
versos consumidores, conforme consta do projeto elaborado,
Artigo 2º - Para efetivação da doação fica o Prefei
to Municipal de Garça autorizado a assinar os documentos -
necessários e demais papéis, transmitindo posse, direitos-
e a praticar todos os atos que se fizerem necessários.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de —
di sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
í
- Garça, 11 de março'de 1966 . —
- ALENTIM FERNANDES -
refeito Municipal,
Registrada e publi
data supra .-
do Expediente, na -
Diretor do Expediente.

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