| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 1966 |
| Date | 1966-04-05 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a proceder sua reinscrição no IPESP, para obtenção de pecúlio aos seus beneficiários e direito a empréstimo na Carteira Predial. |
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otepeituta do Alowunicíprio de Gança Gabinete do Brofeito 981/66 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito Muhicipal de Garça, Estado de São Paulo, — no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura do Município de Garça, auto rizada, nos têrmos desta lei, a proceder a reinscrição obrigatória, no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nara obtenção de pecúlio aos seus beneficiários e direito a empréstimo na Cartei ra Predial, de todos os funcionários desta Prefeitura que tiveram suas inscrições canceladas por falta de recolhimento das contribui, ções devidas. Artigo 2º - As reinscrições obedecerão às normas estabele cidas no decreto estadual n. 45.672, de 13 de dezembro de 1965. Artigo 3º - As contribuições e consignações a favor do — Instituto, bem como as multas c os juros de móra serão arrecadados mediante desconto em fôlha de pacamento e recolhidas, diretamente, aos cofres do Instituto de Previdência, dentro do prazo de 15 - (quinze) dias, contados da data da arrecadação. Artigo 4º —- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 5 de abtil de 1966 ALENTIM FERNANDES DFREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data supra. Moraes” Diretor do Expediente Mrs.