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norma nº 981/1966

Tipo Lei
Número / Ano 981 / 1966
Date 1966-04-05
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a proceder sua reinscrição no IPESP, para obtenção de pecúlio aos seus beneficiários e direito a empréstimo na Carteira Predial.
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otepeituta do Alowunicíprio de Gança
Gabinete do Brofeito
981/66
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito
Muhicipal de Garça, Estado de São Paulo, —
no uso de suas atribuições, faz saber que
a Câmara Municipal decretou e êle promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura do Município de Garça, auto
rizada, nos têrmos desta lei, a proceder a reinscrição obrigatória,
no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nara obtenção
de pecúlio aos seus beneficiários e direito a empréstimo na Cartei
ra Predial, de todos os funcionários desta Prefeitura que tiveram
suas inscrições canceladas por falta de recolhimento das contribui,
ções devidas.
Artigo 2º - As reinscrições obedecerão às normas estabele
cidas no decreto estadual n. 45.672, de 13 de dezembro de 1965.
Artigo 3º - As contribuições e consignações a favor do —
Instituto, bem como as multas c os juros de móra serão arrecadados
mediante desconto em fôlha de pacamento e recolhidas, diretamente,
aos cofres do Instituto de Previdência, dentro do prazo de 15 -
(quinze) dias, contados da data da arrecadação.
Artigo 4º —- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 5 de abtil de 1966
ALENTIM FERNANDES
DFREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data supra.
Moraes”
Diretor do Expediente
Mrs.

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