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norma nº 986/1966

Tipo Lei
Número / Ano 986 / 1966
Date 1966-04-19
EmentaEleva quantia a que se refere o artigo 3º da Lei nº 603/1959.
native_id2839

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Uvefeitua do Aowunicífrio de Gama
Gabinete do Brefeto
LEI Nº 986/66
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui —
ções, faz saber que a Câmara Munici
pal decretou e êle sanciona e pro -
mulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A quantia a que se refere o arti-
go 3º da lei nº 603, de 1º de dezembro de 1959, fica elevada pa
ra 6: 2.000 (dois mil cruzeiros).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 19 de abril he 1966
ALENTIM FERNANDES -
refeitó Municipal.
Registrada e publicada: nesta Diretoria do Expediente, na data
supra .-
Diretor do Expediente.
sm/.-

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