| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 1966 |
| Date | 1966-04-19 |
| Ementa | Prorroga prazo estabelecido no artigo 2º da Lei nº 947/1965. |
| native_id | 2841 |
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Lopegpeituta do Aowunicífrio de Sana Galincto do Defeito =LEI Nº 988/66 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do Município de Garças Estado de São Pau lo, no uso de suas atrituições, faz saber - que a Câmara Municipal decretou e êle sancio na e promulga a seguinte leis Artigo 1º - O prazo estabelecido no artigo 28, da lei ne 97, de 30 de agôsto de 1 965, fica pror rogado por cento e vinte (120) dias, contados da data da publi- cação desta leie 5 único - O Prefeito Municipal fi ca autorizado a re-ratificar a escritura havida por força da lei supra citada, para constar a prorrogação do prazo estabelecido - nêste artigos Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em con trário. TT, Garças 19 de Ja de 1 966- / A ghtim Fernandes Prefeito Municipale- Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data supra” Diretor do Expedientes lv/.-