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norma nº 990/1966

Tipo Lei
Número / Ano 990 / 1966
Date 1966-05-05
EmentaFixa o imposto de indústrias e profissões sobre Cooperativas com sede no Município.
native_id2843

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Lorepeitina de Município de Gonça
Galineto do Defeito
LEI nº 990/66=
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito
do Município de Garça, Estado de São Paulo,no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câma
ra Municipal decretou e êle sanciona e promul
ga a seguinte lei:
artigo 1º - 4 incidência do impôs-
to de INDÚSTRIAS E PROFISSÕES sôbre as Cooperativas com sede-
neste município, resultante das atividades de café de seus cog
perados, será de Cr 20 (VINTE CRUZEIROS) por saca de café be-
neficiados
$ Único - AS demais operações efe-
tuadas pelas cooperativas sofrerão tributação normal.
Artigo 2º - Fica o Prefeito Munici
pal autorizado a revisar os lançamentos das Cooperativas efetua
dos neste exercício, nas condições do artigo anterior, a fim -
de aplicar o sistema de incidência estabelecido na presente lei.
Artigo 3º - As Cooperativas deverão
pfestar, no prazo de 10 (déz) dias contados da data da publica-
ção desta lei, tôdas as informações solicitadas pela Diretoria-
da Receita da Prefeitura Municipal de Garça e facilitar a exibi
ção de livros, registros e demais documentos indispensáveis ã
verificação da veracidade das declaraçõess
artigo jº - Para gozar da incidên-
cia prevista no artigo 12, as Cooperativas deverão solucionar-
os débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou nãos
Artigo 5º - Esta lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário, notadamente o artigo 2º e parágrafo único da lei Nºçee
861/63.
Garças 05 de maio de 1 966-
Registrada ice da nesta Diretoria do Expediente, na data
supras- q
—Bérgio -
Diretor do Expedientes
iv/em

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