| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 1966 |
| Date | 1966-05-05 |
| Ementa | Fixa o imposto de indústrias e profissões sobre Cooperativas com sede no Município. |
| native_id | 2843 |
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Lorepeitina de Município de Gonça Galineto do Defeito LEI nº 990/66= PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições, faz saber que a Câma ra Municipal decretou e êle sanciona e promul ga a seguinte lei: artigo 1º - 4 incidência do impôs- to de INDÚSTRIAS E PROFISSÕES sôbre as Cooperativas com sede- neste município, resultante das atividades de café de seus cog perados, será de Cr 20 (VINTE CRUZEIROS) por saca de café be- neficiados $ Único - AS demais operações efe- tuadas pelas cooperativas sofrerão tributação normal. Artigo 2º - Fica o Prefeito Munici pal autorizado a revisar os lançamentos das Cooperativas efetua dos neste exercício, nas condições do artigo anterior, a fim - de aplicar o sistema de incidência estabelecido na presente lei. Artigo 3º - As Cooperativas deverão pfestar, no prazo de 10 (déz) dias contados da data da publica- ção desta lei, tôdas as informações solicitadas pela Diretoria- da Receita da Prefeitura Municipal de Garça e facilitar a exibi ção de livros, registros e demais documentos indispensáveis ã verificação da veracidade das declaraçõess artigo jº - Para gozar da incidên- cia prevista no artigo 12, as Cooperativas deverão solucionar- os débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou nãos Artigo 5º - Esta lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário, notadamente o artigo 2º e parágrafo único da lei Nºçee 861/63. Garças 05 de maio de 1 966- Registrada ice da nesta Diretoria do Expediente, na data supras- q —Bérgio - Diretor do Expedientes iv/em