| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 1966 |
| Date | 1966-05-13 |
| Ementa | Regulamenta a incidência do Imposto de indústrias e profissões sobre os estabelecimentos bancários do Município. |
| native_id | 2845 |
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Defeitura do Mowunicífrio de Gonça Babincte do Duefeito =LEI nº 992/66 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,- no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: : Artigo 1º - A incidência do IMPÔS- TO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES sôbre os estabelecimentos bancários localizados no município será calculada pelo seu movimento econô- mico revelado pelo balanço periódicos $ Único - O fato gerador do tribu- to relativo a operações efetuadas pelos estabelecimentos bancários, em nome e por conta do Govêrno Federal, não incidirá na tributa - çãos Artigo 2º - O critério previsto no $ único do artigo primeiro terá aplicação imediata, alcançando os casos pendentes a partir de 1 96lj $ Único - Para o efeito e cumpri - mento do disposto no artigo primeiro, fica o Prefeito Municipal — autorizado a efetuar a revisão dos lançamentos, de modo a ajusta- los às novas normas. Artigo 3º - Se a revisão atingir - débitos inseritos em Divida Ativa, serão creditados ao devedor os resultados apurados nas exclusões feitas na conformidade do dis - posto no 8 único do artigo primeiros $ Único - Os débitos, em Divida 4- tiva, ajuizadas, relativos ao exercício de 1 961 e seguintes, se rão solucionados com o desconto relativos aos créditos lançados,- na conformidade déste artigo, ficando, para tanto, o Prefeito Mu- nicipal autorizado a transigir judicialmente ou mesmo desistir - das ações executivas em andamentos artigo 4º - Os interessados nos be nefícios desta lei deverão manifestar-se no prazo de 30 dias con- tados da data da sua publicação. artigo 5º - Na hipótese de acôrdo- em pleitos judiciais, mediante transação ou desistência, as cus - tas do respectivo processo serão quitadas pelo executado, renun - ciando a Municipalidade ao direito de haver multas e juros moraté riose oregfeitura do Auniciprio de Gonça Gabinete da refeita artigo 6º - É defeso celebrar acôr dos em bases inferiores a incidência legal, estabelecida na lei ne 850, de 28 de novembro de 1 963, e, 907, de 12 de novembro de 1 96 artigo 7º - Esta lei entrará em vi gôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em con - trários- É Garça, 13 maio) de 1 964 élentiú Fernandes éito Municipale- Vos Ped Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data Supra” draes Diretor do Expedientes iv/em