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norma nº 992/1966

Tipo Lei
Número / Ano 992 / 1966
Date 1966-05-13
EmentaRegulamenta a incidência do Imposto de indústrias e profissões sobre os estabelecimentos bancários do Município.
native_id2845

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Defeitura do Mowunicífrio de Gonça
Babincte do Duefeito
=LEI nº 992/66
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito
do Município de Garça, Estado de São Paulo,-
no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e êle sanciona e
promulga a seguinte lei: :
Artigo 1º - A incidência do IMPÔS-
TO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES sôbre os estabelecimentos bancários
localizados no município será calculada pelo seu movimento econô-
mico revelado pelo balanço periódicos
$ Único - O fato gerador do tribu-
to relativo a operações efetuadas pelos estabelecimentos bancários,
em nome e por conta do Govêrno Federal, não incidirá na tributa -
çãos
Artigo 2º - O critério previsto no
$ único do artigo primeiro terá aplicação imediata, alcançando os
casos pendentes a partir de 1 96lj
$ Único - Para o efeito e cumpri -
mento do disposto no artigo primeiro, fica o Prefeito Municipal —
autorizado a efetuar a revisão dos lançamentos, de modo a ajusta-
los às novas normas.
Artigo 3º - Se a revisão atingir -
débitos inseritos em Divida Ativa, serão creditados ao devedor os
resultados apurados nas exclusões feitas na conformidade do dis -
posto no 8 único do artigo primeiros
$ Único - Os débitos, em Divida 4-
tiva, ajuizadas, relativos ao exercício de 1 961 e seguintes, se
rão solucionados com o desconto relativos aos créditos lançados,-
na conformidade déste artigo, ficando, para tanto, o Prefeito Mu-
nicipal autorizado a transigir judicialmente ou mesmo desistir -
das ações executivas em andamentos
artigo 4º - Os interessados nos be
nefícios desta lei deverão manifestar-se no prazo de 30 dias con-
tados da data da sua publicação.
artigo 5º - Na hipótese de acôrdo-
em pleitos judiciais, mediante transação ou desistência, as cus -
tas do respectivo processo serão quitadas pelo executado, renun -
ciando a Municipalidade ao direito de haver multas e juros moraté
riose
oregfeitura do Auniciprio de Gonça
Gabinete da refeita
artigo 6º - É defeso celebrar acôr
dos em bases inferiores a incidência legal, estabelecida na lei
ne 850, de 28 de novembro de 1 963, e, 907, de 12 de novembro de
1 96
artigo 7º - Esta lei entrará em vi
gôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em con -
trários- É
Garça, 13 maio) de 1 964
élentiú Fernandes
éito Municipale-
Vos
Ped
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data
Supra”
draes
Diretor do Expedientes
iv/em

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