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norma nº 993/1966

Tipo Lei
Número / Ano 993 / 1966
Date 1966-05-31
EmentaDisciplina a construção de prédios em áreas que especifíca e revoga a Lei nº 931/1965.
native_id2846

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refeitura do Município de Gata
Gabinete de efeito
E ' 995/667
(Yss/ay
PEDRO VALHNTIM FEnNANDES, Prefeito do
Kunieípio de Garça, Estado de São Paulo, no uso-
de sues atribuições, faz saber que a Câmara Muni
A
cipal decretou e ele sanciona e promulga a seguin
te leis
= se
Artigo 1º - Tao se permitira a constru
- Z . . :
çao de predios terreos em terrenos situados nas ruas abaixo especi-
ficadas:-
a) - Rua Cel. Joaquim Piza, en-
tre a Praça Carlos uduardo Alves de
Souza e Rua Paulistas
b) - nua Paulista, entre a Nua
Rua Cel. Joaquim Piza e Rua Sarge wil-
son Abel de Oliveiras
c) - nua Jarg. “vilson Abel de
Oliveira, entre a Faulista e Qua Kinas
Gerais;
d) - gua Carlos Ferrari, entre
a Rua Voluntarios de 52 e nua Prefeito
Salviano Fereira de Andrade;
e) - Rua Heitor Penteado, entre
a Rua Cel. Joaquim Piza e Rua Prefeito
Salviano Pereira de andrade;
£) - nua Barão do Rio Branco, en
tre a Rua Paulista e Rua Heitor Pentea
dos
£) - Rua Prefeito Selviano Pe-
reira de Andrade entre a Rua Carlos -
Ferrari e Rua Heiter Penteados
Artigo 2º - Igualmente, nas edificaçõe
existentes e. localizadas nos trechos descritos no artigo anterior e
suas letras, não serão permitidas reformas ou ampliações que excg -
dem a 25! (VINTE E CINCO POR CENTO) da área atuslmente construída.
5 Único - Na ripótese de mais de uma
reforma nos prédios situados no região especificada no artigo 1º,as
subsequentes serão havidas como complementação da primeira, de sor-
te que, somadas as áreas acrescidas, o total delas não ultrapasse -
7: da área atualmente construída.
a
s, artigo 3º - Ka aplicação desta lei não
Z
sera observada a dorma consignada no artigo 12, da lei nº 311, de 7
de maio de 1 95h
/ /
/
artigo 4º - às novas construções edifi,
refeita do Aunicígpio de Gama
Babinete do Brefeito
cadas na área delimitada no artigo 1º e suas letras, durante déz
anos, serão tributadas, para efeito de Impôsto Predial, conforme
tabela abaixo:
De dois a quatro pavimentos-
50% de descontos;
De cinco a oito pavimentos-
75% de descontos;
De mais de oito - isentos
artigo 5º - sta lei entrerá em vir
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con -
trário, notadamente a lei nº 931, de 12 de abril de 1 965.
Garça, 31 de maib de 1.966
é “Yalentim Fernandes
efeitó Municipale-
Registrado e publicado nesta Diretoria do axpediente, na data
supras-
Cam
Sergi
“Diretor do Expedientes
iv/.-

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