| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 1966 |
| Date | 1966-06-10 |
| Ementa | Majora os valores da taxa de fornecimento de água, constante da Lei nº 943/1965. |
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Dreféitura do Manicípia do Lança Estado de São Panto Diretoria do Expediente LE to do Kunicínio de Garça, Estoro de São Paulo, no uso ce suas atribuições, z saber que » Cemara Municinal decretou e ele ernciona e nrosulga e cenuinte leis ârtigo 1º — Os valores da texa de fornecimento de aqua, constantes dos Jetros alta Matt, da Jei nº 943, de 8 fe junho de 1965, ficam mrjorncos em 50% (cincoenta nor cen to). rtigo 2º — usta lei ontrará em vigor na data sua rublicoção, revonadas os nispesiçõe n iunicival, Renistrada c publicada nesta Diretoria do “xpecdiente, na - datz supro,- , T: Diretor do Exne