| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 1966 |
| Date | 1966-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Município a vender ações de sua propriedade emitidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás. |
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E vejpeituta do Municífuio de Cama Babincte do Drofeito =LHI ne 995/60= FaDRO VALRIIN IFIRNANDAS, Prefeito do runicÍpio ds Garça, Estado de 530 Paulo, no u so de sues atribua faz saber que a Cênsra - Wunicipeal decretou c e sanciona e promulga a seguinte leis: irtigo 1º - Fica a Prefeitura Muni o — cipal autorizeda a vendor, por intermedio de corretores oficiais- N “o e ao preço cotado nela Zolsa da Yaloras do Nstado de Sao Tavlo, no dia da transação, as acões de sua propriedade, em LEO BRASTIZIRO S.A. - PATROBRAS -, a sodbert idas pela PEIRO a) - cautela provisória nº 1627 - 1520 nºs. 32.271.801 a 72.276,32 a - cout provisória ne hor7 nºs. 29,153 115 à 2 REA o - crutela provisoria nº 6700 - 179 E 11.968.129 a 511.968.969 e 73.967,68? a 75.968.62] Crô d) - ca nºs. 101.796.TLO a 1CI.T9 e) - cautela vrovisória nº 12110 - 1524, ações: de nêse 159.5h3.991 a 139.5h5.51h ecencererenencenrnersos Cri SOLLBOO nºs. Ni) ETR provisoria nº 9115 - 1650 ações de O eeererrrererrr sara roos CL) 5264000 E) Único - À corretagem relativa a venda das ações não poderá ser superior a ususl do dia da transa - cão, e o valor do negócio não poderá ser inferior a Cry 1.393.200- que constitui o rominativo do 6.966 unidades. > Arvigo 2º - Ysta lei entrara em vi gor na data da sua publicação, rovogadas as ÚLB ic ções em contrá- rios- Garça, 10 de jurho jle 1 966,- / ra entim Fernandes et TAN yórrcrPaL,- icada nesta Diretoria ão axpediente, na data su brapo