| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 1966 |
| Date | 1966-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Município a participar com parte do pagamento das despesas de aluguel do prédio onde funciona o SESI. |
| native_id | 2853 |
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sã Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo. Ditetotia do Expediente =LEI Nº 1001/66= PEDRO VALENTIM FERNANDES, Pre feito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz sa- ber que a Cômara Municipal decretou e êle- sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a participar no corrente ano, com 50% das despesas de aluguel do prédio onde funciona o SESI,nes ta cidade, na importância de Cr$ 80.000 (OITENTA MIL CRUZEI ROS) mensais. R Artigo 2º - A fim de ocorrer- às despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Diretoria da Contabilidade, um crédito especial de Crê sea 960000 (NOVECENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS). $ Único - A cobertura do pre- sente crédito far-se-á com o produto do excesso de arreca- dação de impóstos previsto para o corrente exercícios Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi - ções em contrário.- — Diretor do Expediente. lv/.-