| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 1966 |
| Date | 1966-07-04 |
| Ementa | Promove mudanças no quadro funcional, quanto aos cargos de Tratador de Água e Auxiliar de Tratador de Água. |
| native_id | 2855 |
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Prefeitura do Município de Garça P Estado de São Paulo Diretoria do Expediente =LEJI Nº 1.003/66. =* PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Pau lo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte- leis Art. 1º - Os três (3) cargos de Auxi liar de Tratador de Água, constantes da Tabela III - Contra tados - da lei nº 895/64, de 22 de setembro de 1964, passam a figurar na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efeti vo, classificados na referência "10", Art. 2º - O cargo de Tratador de Água, referência "9", constante da Tabela 1 Cargos Isolados de Provimento Efetivo, fica classificado na referência "16% Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias ão orçamento vigente, suplementadas até o valor correspondente ao aumento previsto nos artigos anteriores. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data se gua publicação, revogadas as disposições em con trário. Garça, 04 de julho de 1 966. a) PEDRO VALENTIN FERNANDES Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na da ta supra. a) SÉRGIO MORAIS Diretor do Expediente Confere com o original. SÉRGIO MORAIS