| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 1966 |
| Date | 1966-07-04 |
| Ementa | Retira a incidência do adicional criado pela Lei nº 791/1962, sobre as Taxas de Execução de Calçamento e Colocação de Guias e Sarjetas |
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Prefeitura do Município. de Garça Cutado de São Paulo Diretoria de Expediente [97 AR (AQ =LEI ma 1001/66 PEDRO VALENTIM FERNANDES, prefeito do Município de Garça, Estado - de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ê1e sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O adicional - criado pela lei ne 791, de 18 de dezembro de 1 962, não incidirá sôbre as Taxas de Execução de Calçamento e Colo- A cação de Guias e Sarjetase Artigo 2º - Esta lei entra rá em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispo sições em contrário.- e Garça, OL de júlho de 1 966 ad em im Fernandes ersito icipale” á Ped Registrada e putlicada nesta Diretoria do Expediente, na da ta supra” “Diretor do Expediente iv/