| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 1966 |
| Date | 1966-07-05 |
| Ementa | Cria o Serviço de Estradas de Rodagem do Município de Garça. |
| native_id | 2859 |
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Prefeitura do Município de Garça Cutado de São Paulo Ditetocia de Expediente =LEI Nº *1007/66= CRIA O "SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM" DO MUNICÍPIO DE GARÇA (S.E,R,M,) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - - - - - - PEDRO VALENTIM FERNANDES; Prefei- to do Município de Garça, Estado- de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara - Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criado o Serviço & Estra das de Rodagem do Município de Garça "S.E,R.M,), direta- mente subordinado ao Prefeito Municipal, órgão a que se refere a alínea "a" do artigo 7º da Lei n. 302, de 13 de julho de 1948, ao qual compete os encargos da construção, melhoramento, pavimentação e conservação das estradas e caminhos municipais, inclusive obras de arte correntes e especiais, além dos serviços afins, Artigo 2º - O S.E.R.M de GARÇA, terá a se guinte organização: I - órgão consultivo - Conselho Rodoviário Mu nicipal; II - orgãos Executivos: - a) - Diretoria b) - Secção de Obras Rodoviárias c) - Secção Administrativa. Artigo 3º - A orientação superior do - - SJE.R.M de GARÇA, será exercida pelo Conselho Rodoviário Municipal, ao qual compete se manifestar, por iniciativa “própria ou do Prefeito Municipal, sôbre:- | a) - O Plano Rodoviário Municipal e proce tá der a sua revisão periódica de acôrdo com o Departamento [Sei Nacional de Estradas de Rodagem e em harmonia com os Pla É / d nos Rodoviarios Nacional e Estadual; - b) - Os programas e orçamentos anuais de trabatho do S.E.R.M de GARÇA; | 'c) - A aprovação dos relatórios e presta- goes de contas trimestrais.e anuais do S.E.R.M, de GARÇA; d) - As tabelas numéricas de mensalistas- » e diaristas de obras do S.E,R,M. de Garça? e) - A regulamentação da presente lei e - regimento do S.E.R.M de Garça; (= o £) -'as operações de crédito necessárias- AN a execução dos programas anuais de trabalho; ( ; 9) - O estabelecimento das condições téc- Prefeitura do Município de Gatça Cutado de São Paulo Diretoria de Expediente -2- técnicas mínimas inclusive faixa de domínio e trens $ipo para o cálculo das pontes e obras de arte correntes correspónden - tes as diversas classes de estradas e caminhos municipais; h) - Dúvidas de interpretação ou consequen- te de omissões desta lei. Artigo 4º - O Conselho Rodoviário Municipal Será constituido dos seguintes membros, todos brasileiros e que deliberarão por maioria relativa de votos dos membros pre sentes, quando houver quorum, a) - Prefeito Municipal b) - Diretor do S.E.R.M. de Garça c) - Um representante do Comércio - d) - Um representante da Agricultura e Pe - cuaria; e) - Um representante da Industria £) Um vereador indicado pelo Presidente - da Camara, ] $ 1º - O Prefeito Municipal será o presiden te do “Conselho Rodoviário Municipal e os membros mencionados - nas alíneas gcedece£f serão anualmente escolhidos e nomea dos pelo Chefe do Executivo do Município, entre pessoas idône as e de reconhecida capacidade e que representem de fato a - respectiva classe. $ 2º - Os membros do Conselho Rodoviário Mu nicipal nada percebem pelo exercício dessas funções, que será considerado serviço relevante, e que perderão seus mandatos - nojConselho caso venham a faltar sem motivo justificado, a 3 Es) sessões consecutivas ou a 5 (cinco) interpoladas. Ártigo 5º - O Diretor do S.E.R.M, de Garça- as seguintes atribuições :- a) - Dirigir e fiscalizar a execução dos - programas de trabalho; b) - Estudar e projetar as estradas munici- pais e suas obras de arte correntes e especiais, observadas - as normas técnicas vigentes do D.N.E.R,; c) - elaborar e submeter ao Conselho Rodo - viário Municipal os programas dos respectivos estudos técni-- cos e os programas e orçamentos anuais de trabalho, acompanha do dos respectivos estudos tecnicos e economicos; d) apôr o seu "visto" em tôdas as contas e fôlhas de pagamento de serviços, fornecimentos e de pessoal - do S.E.R.M, de Garça antes que o Prefeito Municipal ordene o seu pagamento; e) submeter devidamente informados, ao co nhecimento e deliberação do Conselho Rodoviário Municipal, quaisquer outros assuntos da competência déste; £) Participar do Conselho Rodoyiário Munici pal sem direito de voto em assuntos referentes as prestações de contas do S.E.R.M, de Garça e irregularidades de sua res - ponsabilidade, bem assim, exercer outras atribuições que The forem cometidas pelo Regimento Interno, Prefeitura do Município de Garça Estado. de São Paulo Ditetotia do Expediente -8- Artigo 6º - Ficam criados no quadro da Pre feitura Municipal de Garça, os cargos em comissão de Dire— tor, Administrador Geral e Chefe .de Secção Administrativa,- todos de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal, de vendo ser pessoa de reconhecida competência e idoneidade, - sem ônus para os cofres municipais, nico — Pode ser designados servido - res do atual quadro da Prefeitura Municipal para os car — 90s ora criados contanto que satisfaçam as condições exigi- a das neste artigo, os quais perceberão uma gratificação de - função a ser fixada pelo Prefeito Municipal. , Artigo 7º - A Lei Orçamentária do Munic - pio de Garça, destinará integralmente à construção, melhora mentos, pavimentação e conservação das estradas e caminhos municipais e suas obras de arte, os seguintes recursos:- : a) - as cotas que lhe cabem do Fundo Rodo- viário Nacional e o Auxilio Rodoviã - rio Estadual; , b) - A dotação orçamentária municipal, nun ca inferior a 5% de sua receita tribu taria; a c) - Os creditos especiais votados pela Cã mara Municipal destinados as obras Ro a doviárias especificadas; . d) - O produto de operações de crédito rea lizados e em virtude de leis especiais, a para fins rodoviários; j e) - Taxas e contribuições de melhoria; £) - O produto das subscrições na Petrobras i e outras de acordo com a Legislação; , f 9) - Legados, donativos e outras rendas gue ; i por natureza devam competir ao S.E,RM : VAR de GARÇA, / $ Único - Tôdas as dotações do orçamento, - do Município de Garça para o corrente exercício e subsequen tes, destinados à construção, melhoramento, pavimentação e conservação das estradas e caminhos municipais, as suas - -— obras de arte e correntes e especiais, serão aplicados pelo BD.E.R,M, de GARÇA, devendo por isso constar dos seus progra . ras anuais de trabalho, Artigo 8º - O S.E.R.M. de GARÇA subordina- rã a suas atividades a um plano de primeira urgência organi sado mediante estudos técnicos e econômicos com base na es tatistica, e os seus programas anuais de trabalho visarão a execução progressiva dêsse plano. $ - Único - Os programas anuais de traba - lho do S.E,R.M, de GARÇA, serão aprovados pelo Conselho Ro Prefeitura do Município de Garça Eutado de Sãa Paulo Dicetoria do Expediente -4- Rodoviário Municipal, nêle devendo constar detalhadamente a aplicação dos recursos de que trata o artigo 7%. Artigo 9º - A secção de Obras e a Procura- doria Judicial da Prefeitura Municipal de Garça, independem temente de qualquer gratificação, darão assistência ao --- S.E,R.M. de GARÇA, mediante solicitação do seu Diretor ao— Prefeito Municipal, Artigo 104 - Quando às cotas do Fundo Rodo viário Nacional, que couberem ao Município de GARÇA atingi q rem a um "quantum igual ou superior a cinco nilhões de cru- zeiros (Cr. 5.000.000) anual, o S.E.R.M, de GARÇA será eri . “. gido em Autarquia, com personalidade Jurídica e autonomia - administrativa e financeira mediante Lei Muni cipal, Artigo 11º - Fica revogada, em todos os -— seus têrmos, a lei nº 186/52, de 4 de janeiro de 1952, . Artigo 12º - Dentro de 90 dias, o Prefeito Muyicipal baixará decreto regulamentando a presente lei. Artigo 13º - Para provimento dos cargos -— previstos no artigo 6º,-serão aproveitados os funcionários - : do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, criado pela - leia. 186/52, 3] Artigo 14º - A gratificação de que trata - o g Único do Artigo 6º, sômente será concedida depois de fi xado seu valor pela Câmara Municipal. i ; Artigo 15º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as di: Nu rio. ões em contrá- Garça, S de julho fe 1 966.- TIM FERNANDES - to Municipal, Registrada e publieáda nesta Diret ta supra .- A pediente, na da Diretor do Expediente.