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norma nº 1009/1966

Tipo Lei
Número / Ano 1009 / 1966
Date 1966-09-13
EmentaAutoriza o Município a doar imóvel urbano à CAGESP.
native_id2861

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CG
Prefeitura do Município de Garça
Cutado de São Paulo
Ditetotia do Expediente
LEI Nº 1009/66
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to do Município de Garça, Estado de São Paula
no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ê1e sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Tica a Prefeitura lunicival auto-
rizada a doar à CAGESP, sem q quer onus e desvesa para a donatá
ria, mesmo as decorrentes de escritura e respectivo registro, o i
móvel urbano abaixo descrito e caracterizado:-
" Um terreno, com a área de 65.804,00 n2, situado na Vila A
racelli, com as seguintes divisas e confrontações:- Come-
ça no marco nº 1 que fica cravado ao lado esquerdo da rua
lacry, a 121,00 ms. afastado da Via de Acesso que liga a
cidade com a! estrada oficial Bauru-Narília, daí segue pe-
la rua Iacry na Cistância de 269,00 ms. até a faixa per-
tencente a Companhia Paulista de Estrada de, Ferro onde se
encontra encravado o marco nº 2, daí segue à direita face
endo a referida faixa até o marco nº 3, daí segue à direi
ta na distância de 110,00 ms, até o marco nº 4 que fica —
cravado na divisa do terreno pertencente a Escola de Ini-
ciação Agrícola, daí segue a direita com o rumo de 66º NE
-SO na distência de 363,00 MS., dividindo com terrenos de
propriedade da Escola as Iniciação Agrícola até o marco —
nº 5, daí segue à direita com o rumo de 228,00 NE-SO na
distância de. 200,00 ms. até o marco nº 1, onde teve ini-
cio.!
Artigo 2º - À doação ora autorizada é feita a
fim de que a donatária, dentro de 180 dias, dê início à constru-
ção, naquele local, de um conjunto de armazens e silos.
5 único - Na eventualidade de a donatária, no
prazo supra, não iniciar a construção, o contrato se considerará
rescindido, de vleno direito, facultado à Municipalidade reinte-
grar-se na posse do terreno descrito no artigo 1º
Artico 3º - À doadora | responderá pela evicção
legal, certo que, em caso de reinvindicação, assume O dever ex-
Dados de desapropriar o imóvel para outra vez fazer doação dêle
CAGESP, nas condições primitivas, isto é, sem onus algum para a
donatária.
Artigo 4º - Fornecerá a doadora, antes de la-
vrado o instrumento de doação, tôda a documentação solicitada pe-
1a donatária, notadamente planta do imóvel e seu levantamento pla
no-altimétrico.
Artigo 5º - Na escritura de doação deverão -
constar, obrigatóriamente, tôdas as claúsulas ou condições estabe
lecidas nesta lei. em,
- Artigo 68. - ÀS “despesas m a execução Ri pre
sente lei, correrao por conta de a própriavão orçanenvo vigen
te.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as Gisposições em contrário.
Garça, 13 de-setenhro de 1966
rnandes
cipal
Registral pediente, na data su-
pra.« Se

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