| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 1966 |
| Date | 1966-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Município a doar imóvel urbano à CAGESP. |
| native_id | 2861 |
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CG Prefeitura do Município de Garça Cutado de São Paulo Ditetotia do Expediente LEI Nº 1009/66 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paula no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ê1e sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Tica a Prefeitura lunicival auto- rizada a doar à CAGESP, sem q quer onus e desvesa para a donatá ria, mesmo as decorrentes de escritura e respectivo registro, o i móvel urbano abaixo descrito e caracterizado:- " Um terreno, com a área de 65.804,00 n2, situado na Vila A racelli, com as seguintes divisas e confrontações:- Come- ça no marco nº 1 que fica cravado ao lado esquerdo da rua lacry, a 121,00 ms. afastado da Via de Acesso que liga a cidade com a! estrada oficial Bauru-Narília, daí segue pe- la rua Iacry na Cistância de 269,00 ms. até a faixa per- tencente a Companhia Paulista de Estrada de, Ferro onde se encontra encravado o marco nº 2, daí segue à direita face endo a referida faixa até o marco nº 3, daí segue à direi ta na distância de 110,00 ms, até o marco nº 4 que fica — cravado na divisa do terreno pertencente a Escola de Ini- ciação Agrícola, daí segue a direita com o rumo de 66º NE -SO na distência de 363,00 MS., dividindo com terrenos de propriedade da Escola as Iniciação Agrícola até o marco — nº 5, daí segue à direita com o rumo de 228,00 NE-SO na distância de. 200,00 ms. até o marco nº 1, onde teve ini- cio.! Artigo 2º - À doação ora autorizada é feita a fim de que a donatária, dentro de 180 dias, dê início à constru- ção, naquele local, de um conjunto de armazens e silos. 5 único - Na eventualidade de a donatária, no prazo supra, não iniciar a construção, o contrato se considerará rescindido, de vleno direito, facultado à Municipalidade reinte- grar-se na posse do terreno descrito no artigo 1º Artico 3º - À doadora | responderá pela evicção legal, certo que, em caso de reinvindicação, assume O dever ex- Dados de desapropriar o imóvel para outra vez fazer doação dêle CAGESP, nas condições primitivas, isto é, sem onus algum para a donatária. Artigo 4º - Fornecerá a doadora, antes de la- vrado o instrumento de doação, tôda a documentação solicitada pe- 1a donatária, notadamente planta do imóvel e seu levantamento pla no-altimétrico. Artigo 5º - Na escritura de doação deverão - constar, obrigatóriamente, tôdas as claúsulas ou condições estabe lecidas nesta lei. em, - Artigo 68. - ÀS “despesas m a execução Ri pre sente lei, correrao por conta de a própriavão orçanenvo vigen te. Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Gisposições em contrário. Garça, 13 de-setenhro de 1966 rnandes cipal Registral pediente, na data su- pra.« Se