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← Garça (SP)

norma nº 1015/1966

Tipo Lei
Número / Ano 1015 / 1966
Date 1966-11-23
EmentaAutoriza a Prefeitura a vender ações de sua propriedade emitidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás.
native_id2864

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Prefeitura do Município de Garça
Eutado de São Paulo
Diretoria do Expediente
=LEI 1 015/66=
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a cã-
mara Municipal decretou e êle sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
Artigo 1º — Fica a Prefeitura Munici-
pal autorizada a vender, por intermédio de corretores oficiais
e ao prêço cotádo pela Bolsa de Valores do Estado da Guanabara
no dia da transação, as ações de sua propriedade, emitidas pe-
la PETROLEO BRASILEIRO S.A, —- PETROBRAS, a saber:
, a) cautela -
provisocria nº 17,994 - 294 ações de
ns. 227.810.777 a 227,811,070 «ceras
corerorcrere cora ne seo Cri 58.800
, b) cautela —
provisória nº 20,552 - 1004 ações de
ns. 254,016,597 a 254,019,600 ..ccc.e
coccrsererera rec ros o e OTS 200,800
$ Único - A corretagem relativa a ven
da das ações não poderá ser superior ao usual do dia da transa
ção, e o valor do negócio não poderá ser inferior a Cr$ ....sa
259,600 que constitui o nominativo de 1,296 unidades.
Artigo 28-= "Esta Iti entrará em vigor
Ed
na data da sua publicação, revógadas as disposições em contrá-
rio,-
ovembro de 1 966,
entim Fernandes
aito Municipal.-
Cs
Registrada e publicada nesta Diretoria“do Expediente, na data
supras- / « ki ?
Vo ioiM
N Serg 8 paes
Diretor do Expediente,
iv/.-

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