| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 1966 |
| Date | 1966-11-23 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a vender ações de sua propriedade emitidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás. |
| native_id | 2864 |
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Prefeitura do Município de Garça Eutado de São Paulo Diretoria do Expediente =LEI 1 015/66= PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a cã- mara Municipal decretou e êle sanciona e pro mulga a seguinte lei: Artigo 1º — Fica a Prefeitura Munici- pal autorizada a vender, por intermédio de corretores oficiais e ao prêço cotádo pela Bolsa de Valores do Estado da Guanabara no dia da transação, as ações de sua propriedade, emitidas pe- la PETROLEO BRASILEIRO S.A, —- PETROBRAS, a saber: , a) cautela - provisocria nº 17,994 - 294 ações de ns. 227.810.777 a 227,811,070 «ceras corerorcrere cora ne seo Cri 58.800 , b) cautela — provisória nº 20,552 - 1004 ações de ns. 254,016,597 a 254,019,600 ..ccc.e coccrsererera rec ros o e OTS 200,800 $ Único - A corretagem relativa a ven da das ações não poderá ser superior ao usual do dia da transa ção, e o valor do negócio não poderá ser inferior a Cr$ ....sa 259,600 que constitui o nominativo de 1,296 unidades. Artigo 28-= "Esta Iti entrará em vigor Ed na data da sua publicação, revógadas as disposições em contrá- rio,- ovembro de 1 966, entim Fernandes aito Municipal.- Cs Registrada e publicada nesta Diretoria“do Expediente, na data supras- / « ki ? Vo ioiM N Serg 8 paes Diretor do Expediente, iv/.-