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← Garça (SP)

norma nº 1028/1966

Tipo Lei
Número / Ano 1028 / 1966
Date 1966-12-06
EmentaFixa o Imposto de Transmissão Imobiliária "Inter Vivos" aos contribuintes que não tenham escrituras de compromisso.
native_id2876

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Prefeitura do Município de Garça
Citado de São Daulo
Diretoria do. Expediente
LEI Nº 1,.028/66
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to do Município de Garça, Estado de -—
São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Cêmara Municipol decre
tou e êle sanciona e promulga a seguin
te lei: .
Artigo 1º - O impôsto de transmissão imobi -
liária “Inter-Vivos", criado pela lei n. 719, de 21 de no
vembro de 1961, até 31 de dezembro de 1965, será cobrado-
na base de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que não
tenham escrituras de compromisso.
$ Único - Não incidirá na cobrança quaisquer
tributos adicionais, .
Artigo 2º RS lei entrara“em vigor na da
ta da sua publicação,fevogadas as disposições em contrá-
rio. pd
“/
Registrada e publicada nesta Diretoria do Exediente, na da
ta suprae-
sm/.-

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