| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 1966 |
| Date | 1966-12-06 |
| Ementa | Fixa o Imposto de Transmissão Imobiliária "Inter Vivos" aos contribuintes que não tenham escrituras de compromisso. |
| native_id | 2876 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Prefeitura do Município de Garça Citado de São Daulo Diretoria do. Expediente LEI Nº 1,.028/66 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do Município de Garça, Estado de -— São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Cêmara Municipol decre tou e êle sanciona e promulga a seguin te lei: . Artigo 1º - O impôsto de transmissão imobi - liária “Inter-Vivos", criado pela lei n. 719, de 21 de no vembro de 1961, até 31 de dezembro de 1965, será cobrado- na base de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que não tenham escrituras de compromisso. $ Único - Não incidirá na cobrança quaisquer tributos adicionais, . Artigo 2º RS lei entrara“em vigor na da ta da sua publicação,fevogadas as disposições em contrá- rio. pd “/ Registrada e publicada nesta Diretoria do Exediente, na da ta suprae- sm/.-