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← Garça (SP)

norma nº 1042/1966

Tipo Lei
Número / Ano 1042 / 1966
Date 1966-12-16
EmentaFixa a gratificação estabelecida na Lei nº 970/65 aos servidores municipais do quadro fixo.
native_id2888

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EREemEs
Prefeitura do Município de Garça
Cutado de São Paulo
Dicetotia do Expediente
SLEI Nº 1 042/66=
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de sues ctribuições, faz saber que a Ca
mara Municipal decretou e ele sanciona e
promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - A gratificação estabeleci
da na lei n, 970/65, de 9 de dezembro de 1 965, será conce-
dida aos servidores municipais do quadro "pessoal fixo", da
Municinalidade, indistintomente, na base de um (1) salário-
mínimo, fixado para esta sub-região,
Artigo 2º — As despesas con a execu —
ção ca presente lei correrão por conta de verbas próprias -
do orçamento vigente, desde logo sunlementadas até o valor-
correspondente ao aumento decorrente desta lei,
'
$ Único - A suplementação prevista -
neste artigo será coberta com o produto Co excesso de arre-
” ses ESA
cadação verificado no corrente exercicio,
Artigo 3º — Esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogag E
osições em con-
2a
trario,-
de 1 966,-
rnandes
ipal,-
o
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na da
ta supraç-
Diretor do Expediente,-
iv/.-

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