| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 1966 |
| Date | 1966-12-16 |
| Ementa | Fixa a gratificação estabelecida na Lei nº 970/65 aos servidores municipais do quadro fixo. |
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aee di] EREemEs Prefeitura do Município de Garça Cutado de São Paulo Dicetotia do Expediente SLEI Nº 1 042/66= PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de sues ctribuições, faz saber que a Ca mara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte leis: Artigo 1º - A gratificação estabeleci da na lei n, 970/65, de 9 de dezembro de 1 965, será conce- dida aos servidores municipais do quadro "pessoal fixo", da Municinalidade, indistintomente, na base de um (1) salário- mínimo, fixado para esta sub-região, Artigo 2º — As despesas con a execu — ção ca presente lei correrão por conta de verbas próprias - do orçamento vigente, desde logo sunlementadas até o valor- correspondente ao aumento decorrente desta lei, ' $ Único - A suplementação prevista - neste artigo será coberta com o produto Co excesso de arre- ” ses ESA cadação verificado no corrente exercicio, Artigo 3º — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogag E osições em con- 2a trario,- de 1 966,- rnandes ipal,- o Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na da ta supraç- Diretor do Expediente,- iv/.-