| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 1967 |
| Date | 1967-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Município a cooperar com o Serviço Eleitoral, para maior qualificação de eleitores. |
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Cumuil smuntecpal de «Gatça Fa cstado de São Paulo P, “o, ii do Nº 1.048/67-1 O cidalão Y RIvSmMO Pun Nioi. 5º..4. IR0, Presidente da Câua ra »unicipal de Garça, nos têrmos d 5 32, do artiro 22, da lei ne 9.205 de 28 de dezenbro de 1.965, fãz sa. ver que a Câmaro iiwiicipal decretou «cc êle prouulça « secuinto leis àrt. 1º = Fica a Prefeitura iunicival autorizada a coop: rar cm o Serviço Eleitoral, n fim de se obter maior qualif; cação ie eleitoress Art. 2º - À cooperação je que trata o artigo anterior, . consistirá na anmutenção ie postos elcitorais voluntes, des; gnados pelo Juiz Eleitoral, cncurregados de receber os reu -0s, pronover o servico fotográfico dos qvaliftenndose ipte 32 - À fix de ocorer às despesas cos a execução d: presente lei fic: abertos na Diretoria de Contabiliiade, ur eréiito ceial de ii (; 3.000,00 (treis il cruzeiros novos) 3 fnico - 4 cobertura do p'esente crédito far-se-8 com c proiuto do saldo finaiceiro transferido o corrente exe] cício. Arte 42 - usta lei entrará ex vigor ra data do sua puolj cação, revogadas as disposições eu contrírios Câucra «unicipal de Gurça, aos 16 de abril de é 1.967, as / . p a Drs s / Veríssino Fernandes carbeiro í =PRIESIDUNTEo Nenistradz c publicada na decrgtaria da Sênara lunicipal de, / G: t » das o ee 6E Abastifio Guanaes GiiBes -iiretore :& na deta supra