| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 1967 |
| Date | 1967-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a conservação de terrenos não edificados. |
| native_id | 2894 |
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Prefeitura doe Município de Garça Sutado de São Paulo / Ditetovia. do Expediente t tA LEI Nº 1050/67 FEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei todo Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e - promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os proprietários de terrenos situa- dos no perímetro urbano, não edificados, serão obrigados à conser vação em estado de limpeza. Art. 2º - Os terrenos existentes fora das con dições previstas no artigo anterior, serão anotadas péa fiscaliza ção municipal para:- a) - intimação aos seus proprietários para procederem limpeza no prazo de 10 dias contados da data do recebimento na notificaçao ; b) - decorrido o prazo e não realizado o serviço, a Prefeitura Hunicipel fará ou determinará a execu ção dos serviços, cobrando aos proprietários fo) respectivo valor, acrecido de 50% (cincoenta por cento e) - realizados os serviços, conforme o item anterior, a Prefeitura promoverá o respectivo lançamento - do débito, e, não efetuado o pagamênto no prazo de 30 dias, independentemente de inscrição * no ról da dívida ativa, iniciar-se-á a respectiva cobrança executiva. Art. 3º - A Prefeitura não processará nenhuma intimação antes de colocar às vias públicas de acôrdo com as exi- gências do artigo 1º. Art. 4º - Esta lei embyará em vigor na data - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de aber de 1967 ! Prefeito Municipal . t io e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra. A : Ta,