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← Garça (SP)

norma nº 1050/1967

Tipo Lei
Número / Ano 1050 / 1967
Date 1967-04-24
EmentaDispõe sobre a conservação de terrenos não edificados.
native_id2894

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Prefeitura doe Município de Garça
Sutado de São Paulo
/
Ditetovia. do Expediente t
tA
LEI Nº 1050/67
FEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
todo Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e êle sanciona e -
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os proprietários de terrenos situa-
dos no perímetro urbano, não edificados, serão obrigados à conser
vação em estado de limpeza.
Art. 2º - Os terrenos existentes fora das con
dições previstas no artigo anterior, serão anotadas péa fiscaliza
ção municipal para:-
a) - intimação aos seus proprietários para procederem
limpeza no prazo de 10 dias contados da data do
recebimento na notificaçao ;
b) - decorrido o prazo e não realizado o serviço, a
Prefeitura Hunicipel fará ou determinará a execu
ção dos serviços, cobrando aos proprietários fo)
respectivo valor, acrecido de 50% (cincoenta por
cento
e) - realizados os serviços, conforme o item anterior,
a Prefeitura promoverá o respectivo lançamento -
do débito, e, não efetuado o pagamênto no prazo
de 30 dias, independentemente de inscrição * no
ról da dívida ativa, iniciar-se-á a respectiva
cobrança executiva.
Art. 3º - A Prefeitura não processará nenhuma
intimação antes de colocar às vias públicas de acôrdo com as exi-
gências do artigo 1º.
Art. 4º - Esta lei embyará em vigor na data -
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
de aber de 1967
!
Prefeito Municipal
.
t
io e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra.
A :
Ta,

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