| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 1967 |
| Date | 1967-05-03 |
| Ementa | Fixa os feriados municipais. |
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Prefeitura do Município de Garça Gutado de São Paulo Dicetoria de Expediente =, 1 e eo) PADRO VALENTIM FERNANDES, Pra feito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, - Taz saber que a Cêmara Municipal decrg - tou e éle sanciona e promulga a seguinte leis Artigo 1º - São feriados muni cipais: a) "CORPUS CRISTI" - data móvel; b) “FINADOS" - 2 de novembro; c) "SEXTA FEIRA SANTA" - data móvel; à) “DIA DO MUNICÍPIO" - 5 de maio; à 1oi entrará- em vigor na data de sug-públicação, revogadas as disposj- ções em contrários Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data supras= Y Bio raes Diretor do Expedientes iv/ Prefeitura do Município de Garça Citado de São Paulo ' Dicetotia do Expediente 1 a DIARIO OFICIAL .. Nº 69 . PAGINA 8 SEXIA FEIRA, 144/67 = = COMUNICAÇÃO nº 8/67 = FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NOS MUNICIPIOS Diante das sucessivas consultas sôbre feriados e pontos facultativos municipais, a Secretaria do Interior. ouvidos seus orgãos jurídicos, fixou o seguinte entendimento: 1 - Feriados Nacionais a) - Os feriados, civis ou religiosos, importam sempre na suspensão do trabalhos por isso, sê a União pode legislar sôbre a ma téria, autorizando, ou não a suspensão do trabalho, por meio de feri, doss b) São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de a. bril, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro ( — Leis Federais n0s. 662, de 6.4.1949, e 1266, de 8.12.1950) o) Também será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições gerais em todo o país, se 8sse dia cair em dia útil . Quando as eleições se entenderem a uma ou mais circunscrição eleitoral, ou — sômente a um ou mais municipios ou distrito, o dia para elas fixado — será feriado apenas nos viroulos eleitorais onde se realizem, (Lei Fe deral nº 1.266/50). a/pe