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norma nº 1056/1967

Tipo Lei
Número / Ano 1056 / 1967
Date 1967-05-10
EmentaAutoriza a colocação de semáforos em cruzamentos da região central do Município.
native_id2900

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Prefeitura do Município de Garça
Cutado de São Daulo
Diretoria do Expediente
1056/67
PEDRO VALENTIM FEINANDES, Prefeito
do Município de Garça, Estado de São Faulg
no uso de suas atribuições, faz saber que
a Câmara unicipal decretou e êle sanciona
e promulga a seguinte 1
Art. 1º - Vice e Frefeitura Funicipal autorizada a co
locar semáforos nos seguintes locais:-
a) - Rua Heitor Fenteado, esquina da Rua Sargento wil
son Abel de Oliveira;
b) - Rua Feulista, esquina da Rua Barão do Rio Branco.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei
correrão por conta da verba 3.1.3.1.95 - item 2, do orçamento -
vigente.
Art. 3º - Picã aberto, na Diretoria de Contabiligade,
um crédito suplementar deNr&. 1.500,00 (bum mil e quinhentos -—
cruzeiros novos), à verba 3.1.3.1.95 - item 02 - do orçamento -
vigente
5 único - A cobertura do presente crédito supâementar
far-se-á com o produto do saldo financeiro transferido para o
corrente exercício.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu
plicação, revogadas as Sisposisões [aja
as Leis nº 776/62 e 888/67.
trário, especialmente
de 1967
EPNANDES
CIPAL

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