| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 1967 |
| Date | 1967-05-15 |
| Ementa | Regulamenta o lançamento de Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem. |
| native_id | 2903 |
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Prefeitura do Município de Garça Cutado es São, Paulo Jr á Diretoria de Expediente Aee go =LEI Nº 1059/67 e Vlad PEDRO VALENTIM FERNANDES, Pre- feito do Município de Garça, Estado de São Paulo, faz saber que, nos têrmos do artigo 21, 5 14º, da lei nº 9.205, de 28 de dezembro de 1 965 (Lei Organica dos - Municípios), sanciona e promulga a seguin te lei: Artigo 1º - À partir do exer- cício de 1 967, o lançamento da TAXA DE CONSERVAÇÃO DE Eg- TRADAS DE RODAGEM, constante do Código Tributário Munici = pal e leis complementares, passa a ser regulado pela pre- sente leis - Artigo 2º - A taxa sera calcy lada tomando-se por base o valor do salário-mínimo mensal- fixado para esta sub-região. $ 1º - O valor da taxa será - de 1,5% (UM E MBIO POR CENTO) por hectare de terra, unifor mementes 5 2º - Tomar-se-á por base Pa ra efeito do lançamento, o salário-mhimo vigente no exercí cio imediatamente anterior ao do lançamentos Pá Rá Dad Ne Registrada e publicada nesta Diretoria do Hxpediente, na data supras- t ff 4 Diretor do Expedientes iv/ Us