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← Garça (SP)

norma nº 1059/1967

Tipo Lei
Número / Ano 1059 / 1967
Date 1967-05-15
EmentaRegulamenta o lançamento de Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem.
native_id2903

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

Prefeitura do Município de Garça
Cutado es São, Paulo Jr
á Diretoria de Expediente Aee go
=LEI Nº 1059/67 e Vlad
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Pre-
feito do Município de Garça, Estado de
São Paulo, faz saber que, nos têrmos do
artigo 21, 5 14º, da lei nº 9.205, de 28
de dezembro de 1 965 (Lei Organica dos -
Municípios), sanciona e promulga a seguin
te lei:
Artigo 1º - À partir do exer-
cício de 1 967, o lançamento da TAXA DE CONSERVAÇÃO DE Eg-
TRADAS DE RODAGEM, constante do Código Tributário Munici =
pal e leis complementares, passa a ser regulado pela pre-
sente leis -
Artigo 2º - A taxa sera calcy
lada tomando-se por base o valor do salário-mínimo mensal-
fixado para esta sub-região.
$ 1º - O valor da taxa será -
de 1,5% (UM E MBIO POR CENTO) por hectare de terra, unifor
mementes
5 2º - Tomar-se-á por base Pa
ra efeito do lançamento, o salário-mhimo vigente no exercí
cio imediatamente anterior ao do lançamentos
Pá
Rá
Dad
Ne
Registrada e publicada nesta Diretoria do Hxpediente, na
data supras- t ff
4
Diretor do Expedientes
iv/ Us

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