| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 1967 |
| Date | 1967-06-16 |
| Ementa | Fixa a subvenção social destinada ao Órgão de Cooperação Escolar do Instituto de Educação Dr. Hilmar Machado de Oliveira. |
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Prefeitura do Município de Garça estado de São Daulo Dicetotia do Expediente ú 1064/67 PEDRO VALENTIM FERNANDES, PREFEITO DO NUNICÍFIO DE GAXÇA, ESTADO DE SÃO PAULO, RO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE A CÂMA RA MUNICIZAL DECREZÔU E ELE SANCIONA E PROMUL GA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O valor da subvenção social destina da ao Órgão de Cooperação Escolar do Instituto de Educação Dr. Hilmar Machado de Oliveira, de Garça, passa a ser de N&$400,00 (quatrocentos cruzeiros novos), anuais. Art. 2º — As despesas com a execução da pre- sente lei, correrão vor conta da verba 3.2.1.3.62 - item 02, do orçamento vigente. Art. 3º - Fica aberto, na Diretoria de Conta- bilidade, um crédito suplementar de Nir$350,00 (trezentos e cin- asuenta cruzeiros novos) à verba 3.2.1.3.52 - item 02, do orça- mento vigente. , 5 Unico - A cobertura do presente crédito -— far-se-á com o vroduto do saldo financeiro transferido para 8s- te exercício. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as aisposições em contrário. Garça, 16 de junho) de 1967 4 Peg, Pl entiá Fernandes a efeito Municipal cetorié do Expediente, na data supra. Diretor do Expediente