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← Garça (SP)

norma nº 1065/1967

Tipo Lei
Número / Ano 1065 / 1967
Date 1967-09-16
EmentaDestina subvenção social anual ao Serviço de Caixas Escolares.
native_id2909

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Prefeitura de Município de Garça
Estado de Sãs Pauto
Ditetotia de Expediente
LEI Nº 1065/67 -
PEDRO VALENTIM PRRNANDES, PREFEITO
DO HUNICÍFIO DE GARÇA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU B BLE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - A Prefeitura Municipal destinará
anualmente uma subvenção social de Ncr$3.000,00 (treis mil -
cruzeiros novos) ao Serviço de Caixas Escolares.
Art. 2º — As despesas com a execução da -
presente lei correrão por conta da verba 3.1.4.1.60 - item
08, do orçamento vigente.
Art. 3º - Fica aberto, na Diretoria de Con
tabilidade, um crédito suplementar de N(r$1.267,75 à verba
3.1.4.1.60, item 08, do orçamento vigente.
$ único - A cobertura do presente crédito
far-se-á com o produto do saldo financeiro, transferido pa-
ra o corrente exercício.
Art. 4º - A subvenção será paga às caixas
escolares urbanas e rurais, devidamente legalizadas, atri
tuindo-se a quota de cada uma, pelo número de unidades esco
lares por elas assistidas.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as-&i
wosições em contrário.
Fernandes
eheito Alunicipal
s ; Es
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