| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 1967 |
| Date | 1967-09-16 |
| Ementa | Destina subvenção social anual ao Serviço de Caixas Escolares. |
| native_id | 2909 |
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? Prefeitura de Município de Garça Estado de Sãs Pauto Ditetotia de Expediente LEI Nº 1065/67 - PEDRO VALENTIM PRRNANDES, PREFEITO DO HUNICÍFIO DE GARÇA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU B BLE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art, 1º - A Prefeitura Municipal destinará anualmente uma subvenção social de Ncr$3.000,00 (treis mil - cruzeiros novos) ao Serviço de Caixas Escolares. Art. 2º — As despesas com a execução da - presente lei correrão por conta da verba 3.1.4.1.60 - item 08, do orçamento vigente. Art. 3º - Fica aberto, na Diretoria de Con tabilidade, um crédito suplementar de N(r$1.267,75 à verba 3.1.4.1.60, item 08, do orçamento vigente. $ único - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do saldo financeiro, transferido pa- ra o corrente exercício. Art. 4º - A subvenção será paga às caixas escolares urbanas e rurais, devidamente legalizadas, atri tuindo-se a quota de cada uma, pelo número de unidades esco lares por elas assistidas. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as-&i wosições em contrário. Fernandes eheito Alunicipal s ; Es RETOR DO EXPENTENTE