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← Garça (SP)

norma nº 1068/1967

Tipo Lei
Número / Ano 1068 / 1967
Date 1967-07-14
EmentaAutoriza o Município a alienar, mediante concorrência pública, terreno de sua propriedade.
native_id2912

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Daulo
Ditetotia do Expediente
LEI Nº 1068/67
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito
do Município de Garça, Estado de -
são Paulo, no uso de suas atribui-
ções, faz saber que a Câmara Muni-
cipal decretou e éle sanciona e -
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal -—-
de Garça autorizada a alienar, mediante concorrência pública,e
por preço nunca inferior ao da avaliação, um terreno de sua —
propriedade,- situado nesta cidade, abaixo caracterizado :-
"Um terreno medindo 1,500 m2 (mil e quinhentos me -
tros quadrados) confrontando pela frente numa dis
tância de 50 (cinquenta) metros lineares, coma —
rua Sargento Wilson Abel de Oliveira, de um lado —
medindo 30 (trinta) metros lineares, confrontando-
com o Governo do Estado de São Paulo; de outro la
do, medindo 30 (trinta) metros lineares, confron —
tando com a rua Antenor Lara Campos e, pelos fun -
dos, medindo 50 (cinquenta) metros lineares, con
frontando com Regina Pitombo Palmeira e outrgs e
com os sucessôres de Carlos Ferrari, terreno esse-
constituido pelos lotes nºs 9, 10,e 11 da quadra -
3A, transcrito soh nº 11,422, > pagina 130 do li
vro 3], de Transcrição das Tpansmissões, do Cartó-
rio do Registro de Imóveis dàã Comarca de Garça, —
desmembrado de uma área maior"
Artigo 2º - As despesas com a execução da
presente lei, correrão nor conta de verbas próprias do orçamen
to vigente,
Artigo 3º — Esta-teiTéntra à em vigor na -—
data de sua publicação, revogadas as disposiçõesNem contrário,
aa
Registrada e publiIdE Ato
Cbfretor
Expediente

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