| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 1967 |
| Date | 1967-08-10 |
| Ementa | Regulamenta o lançamento e arrecadação da Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem. |
| native_id | 2913 |
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Prefeitura do Município de Garça Citado de São Daulo Diretoria de Expediente LET Nº 1069/67 RO VALSPTM FERNANDES, Prefeito do “Municínio de Gorça, Estado de São Paulo, no uso de suas ntribuicoes, faz saber mue a Camaro Muni cipal decretou e ele sonciona e nromulga a seguin te lei: pt, 1º — À Taxa de Conservação de Estradas de Ro dagem, criada pelo Código Tributário Municipal, tem como fato ce rador a utilização efetiva, ou a nossibilidade de utilização ne- los munícipes, de rodovias municipais, e é devida pelos proprie- tários de imóveis rurais, Art, 22º —- À Texa de Conservação de Ustradas de Ro degem será de N$,1.00 (hum cruzeiro nóvo) por hectore de terra u niformemente, t. 3º — à arrecadação da Taxa far-se-í om três Em] : a 1 nrestações icunis, cuando o valor do lancomento for superior a N,60,00, e de uma só vez cuando igual on inferior no referido - velor, 8 único - prestações serão solucionadas nos - dias 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, e cuando não hon ver suhdivisão de valôres, o nºgamento integrel será feito nº é- noca da nrimeira nrestação, “pt, 4º — Ficarão nassivos de mults e neréscimos legais, os contribuintes cue não efetuarem o nacamento dos seus dénitos nos nrazos estabelecidos no $ único do artigo anterior, trt. 5º — O não proamento de uma nrestnção, no prazo estabelecido no & ínico do artigo 3º, nroduz o vencimento das demais prestações, trt, 6º — No corrente nno, a Taxa será cobrada em E gm-F5 TE Setembro e 30 de outubro, “sta Jei entrará > vigor na deta da — duas nrestações, vencive Art. 78 sun publicação, pefógadas as disnosirões em Yontrário.