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← Garça (SP)

norma nº 1070/1967

Tipo Lei
Número / Ano 1070 / 1967
Date 1967-09-13
EmentaAutoriza o Município a cooperar com o serviço eleitoral, a fim de obter maior qualificação de eleitores.
native_id2914

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria de Expediente
ELEI O Nº à 070/67-
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito
do MunicÍpio de Garça, Estado de São Paulo, -
no uso de suas atribuições, faz saber que a
Cêmara Municipal decretou e êle sanciona é
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Muni
cipal autorizada a cooperar com o serviço eleitoral, a fim de se
obter maior qualificação de eleitoress
Artigo 2º - A cooperação de que -
trata o artigo anterior, consistirá na manutenção de postos elei
torais volantes, designados pelo Juiz Eleitoral, encarregado de
receber os requerimentos, promover o serviço fotográfico dos qua
lificadosa
Artigo 3º - À fim de ocorrer as des
pesas com a execução da presente lei fica aberto, na Diretoria =
de Contabilidade, um crédito especial de NCr$ 3«000,00 (TRÊS MIL
CRUZEIROS NOVOS) a
8 Único - A cobertura do presente-
,
crédito far-se-ã com o produto do saldo financeiro transferido -
para o corrente exercícios
Artigo 4º = Os orçamentos municã =
país a partir de 1 968, consignarão verbas próprias para atender
aos encargos da presente leis
Artigo ta lei entrará em vi
gor na data da sua publicação,-févogadas as di
trários- e
sições em con -
Garça, 13 setembro de 1 9674»
7 E; o da Fernandes
Í o REFEITO MÚNICIPALs-
(o ?
a Diretoria do Bápediente, na data supra

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