| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 1967 |
| Date | 1967-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Município a cooperar com o serviço eleitoral, a fim de obter maior qualificação de eleitores. |
| native_id | 2914 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Diretoria de Expediente ELEI O Nº à 070/67- PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do MunicÍpio de Garça, Estado de São Paulo, - no uso de suas atribuições, faz saber que a Cêmara Municipal decretou e êle sanciona é promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Muni cipal autorizada a cooperar com o serviço eleitoral, a fim de se obter maior qualificação de eleitoress Artigo 2º - A cooperação de que - trata o artigo anterior, consistirá na manutenção de postos elei torais volantes, designados pelo Juiz Eleitoral, encarregado de receber os requerimentos, promover o serviço fotográfico dos qua lificadosa Artigo 3º - À fim de ocorrer as des pesas com a execução da presente lei fica aberto, na Diretoria = de Contabilidade, um crédito especial de NCr$ 3«000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS NOVOS) a 8 Único - A cobertura do presente- , crédito far-se-ã com o produto do saldo financeiro transferido - para o corrente exercícios Artigo 4º = Os orçamentos municã = país a partir de 1 968, consignarão verbas próprias para atender aos encargos da presente leis Artigo ta lei entrará em vi gor na data da sua publicação,-févogadas as di trários- e sições em con - Garça, 13 setembro de 1 9674» 7 E; o da Fernandes Í o REFEITO MÚNICIPALs- (o ? a Diretoria do Bápediente, na data supra