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norma nº 1073/1967

Tipo Lei
Número / Ano 1073 / 1967
Date 1967-09-29
EmentaAutoriza a regularização de transações havidas no exercício de 1963, levada à conta de "responsabilidade a apurar".
native_id2917

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

Prefeitura do Município de Gatça
Estado de São Paulo
Ditetotia do Expediente
=LEI Nº 1 075/67-
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito
do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a
Camara Municipal decretou e éle sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municj-
pal autorizado a regularizar as transações hevidas no exeref
cio de 1 963, no valor de NCr$ê 17.169,27, levada à conta de
"responsabilidade a apurar",
Artigo 2º - À Prefeitura Municipal,
em processo regular, promoverá a reposição pelos servidores-
José Aparecido Tidei, Benedito Guaracho e José Augusto Ferrei
ra de Souza, das importâncias que lhes foram indevidamente -
pagas, no valor de Nerkb 55,87 (CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS -
NOVOS E OITENTA E SETE CENTAVOS).
Artigo 39º - Esta lelNentrará em vi
mo. -
gor na data da sua publitação, revogadas as disppsiçoes em
Z
contrarios ao
Garça, 29 setembro de 1 967
Vélentim Fernendes
EITO MUNICIPAL +=
x 4
Diretor do Expediente
iv/

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