| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 1967 |
| Date | 1967-09-29 |
| Ementa | Autoriza a regularização de transações havidas no exercício de 1963, levada à conta de "responsabilidade a apurar". |
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Prefeitura do Município de Gatça Estado de São Paulo Ditetotia do Expediente =LEI Nº 1 075/67- PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Camara Municipal decretou e éle sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municj- pal autorizado a regularizar as transações hevidas no exeref cio de 1 963, no valor de NCr$ê 17.169,27, levada à conta de "responsabilidade a apurar", Artigo 2º - À Prefeitura Municipal, em processo regular, promoverá a reposição pelos servidores- José Aparecido Tidei, Benedito Guaracho e José Augusto Ferrei ra de Souza, das importâncias que lhes foram indevidamente - pagas, no valor de Nerkb 55,87 (CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS - NOVOS E OITENTA E SETE CENTAVOS). Artigo 39º - Esta lelNentrará em vi mo. - gor na data da sua publitação, revogadas as disppsiçoes em Z contrarios ao Garça, 29 setembro de 1 967 Vélentim Fernendes EITO MUNICIPAL += x 4 Diretor do Expediente iv/