| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 1967 |
| Date | 1967-11-21 |
| Ementa | Fixa a arrecadação da Taxa de Fornecimento de Água, criada pela Lei nº 512/1957. |
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Prefeitura de Município. de Garça Estado de São Paulo ad (Ditetotia de Expediente =LEZI Ri 1 005/6 PEDRO VALENTIN FERNANDES, Prefeito E a - do Cunicípio de Garça, Estado de São Palo no a uso co suas atribuições, faz scber que a Ca- a Vunicipal Cecreton e ele sanciona e pro mulça a seguinte lei: ártico 1º — à taxa de forneci nto de água,- criada pela lei n, 512, de 13 ce setenhro ce 1 957, será arre- catada no conformidade desta lei, obedecida a tabela abaixos a) — RESIDÊNCIAS ..... NCrt) QTO b) - ESTABELECI. R . CIAIS (ececcccrccra cessa NCrE 2,450 o - cererrrec cera a ro eICPS 9400. d) — DISTILANEiS ENGANRARA- DOES gorsts E NOSPE — CU i ren cce coa co SCry 11,24 e) — PCSTOS DE LAVEOEN ecessNTrê 12 100 f) — GRANDES IIDÉSTRIAS ,.se«NCrá 22,50 9) - MADES NTO NESTAS NELA- ERicio) ., . s . la taxa referente a alinea "e" inclui um elevador, se existir outros, serão- cobrados a razão de NCri 9,00 por uni- dade, antes CaSuns : ârtigo 2º — «is resiclencias não dotadas de ins = : 1. : 2. p talação hidraulica interna e qne possuam uma Unica tomada d'agua externamente, terão suas taxas reduzidas ce 50%, Vas -. : Z : 15 irtigo 39º — ásta lei entrara eu vigor no Cia 1º de jnneiro de 1 968, mm de nóvenhro de 1 967, Veçci fa . Reçistrada e publigada nesta Liretoria do /ixnediente, na data supra«— fpediento-