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← Garça (SP)

norma nº 1085/1967

Tipo Lei
Número / Ano 1085 / 1967
Date 1967-11-21
EmentaFixa a arrecadação da Taxa de Fornecimento de Água, criada pela Lei nº 512/1957.
native_id2929

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Prefeitura de Município. de Garça
Estado de São Paulo
ad (Ditetotia de Expediente
=LEZI Ri 1 005/6
PEDRO VALENTIN FERNANDES, Prefeito
E a -
do Cunicípio de Garça, Estado de São Palo no
a
uso co suas atribuições, faz scber que a Ca-
a Vunicipal Cecreton e ele sanciona e pro
mulça a seguinte lei:
ártico 1º — à taxa de forneci
nto de água,-
criada pela lei n, 512, de 13 ce setenhro ce 1 957, será arre-
catada no conformidade desta lei, obedecida a tabela abaixos
a) — RESIDÊNCIAS ..... NCrt) QTO
b) - ESTABELECI. R .
CIAIS (ececcccrccra cessa NCrE 2,450
o -
cererrrec cera a ro eICPS 9400.
d) — DISTILANEiS ENGANRARA-
DOES gorsts E NOSPE —
CU i
ren cce coa co SCry 11,24
e) — PCSTOS DE LAVEOEN ecessNTrê 12 100
f) — GRANDES IIDÉSTRIAS ,.se«NCrá 22,50
9) - MADES NTO
NESTAS NELA-
ERicio)
., . s .
la taxa referente a alinea "e" inclui
um elevador, se existir outros, serão-
cobrados a razão de NCri 9,00 por uni-
dade,
antes CaSuns :
ârtigo 2º — «is resiclencias não dotadas de ins
= : 1. : 2. p
talação hidraulica interna e qne possuam uma Unica tomada d'agua
externamente, terão suas taxas reduzidas ce 50%,
Vas -. : Z : 15
irtigo 39º — ásta lei entrara eu vigor no Cia
1º de jnneiro de 1 968, mm
de nóvenhro de 1 967,
Veçci fa .
Reçistrada e publigada nesta Liretoria do /ixnediente, na data
supra«—
fpediento-

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