| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 1967 |
| Date | 1967-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção a entidades que prestam assistência social, médica e hospitalar e educacional sediadas ou não no Município. |
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TCUMUUL JUUMULPUL UCL 4LIUUUL datado de São Paulo O cidadão VERÍSSIMO FER NANDES BARHEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Garça, nos têrmos do 8 29 artigo 23, da Lei n. 9.Bli2, de 19 de setembro de 1 967, faz saber que a Cã mara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei :- artigo 12 /. A Prefeitura Municipal, na forma do que dispõe N oârtigo 16, da lei federal n. 14.320, de 17 de março de 1 961, sub- CT vencionará es entidades que prestem assistência social, nédica e -— hospitalar e educacional, sediadas ou não no município de Garça. Artigo 2º - Até o estabelecimento das bases para apurar, - conforme dispõe o parágrafo finico do artigo 16, da lei n. 1.320/6l, os valôres das subvenções serão os seguintes s- 1º - ASSISTÊNCIA SOCIAL I - Instituições Privadas: a)- Subvenção à Associação dos Barbeiros e cabeleiros ececorcrcccc cosas cs NCI$ 20,00 » - Subvenção ao Abrigo dos Velhos. * 3. 000,00 e) - Subvenção a A.FedeI. para manu, tenção da Creche VeCarvalho Pin toscessecepoororonc cc cone coca salcrãa 3 000,00 d) - Subvenção á'Cisa Espírita Alan Kardek .cosconcorcocoso non rscesliCID 60,00 e) - Subvenção à Creche Dona Maria - Leonor eceseescoencnccasencasas Tê 3.000,00 £) - Subvenção so L:r Chico Xaviere.Ncrde 50,00 g) - Subvenção ao Lar Sheilla..cecselicr$e 50,00 h) - Subvenção ao Patronato Juvenil Garcensese ccrcccorso san cores c e sNCrDo 2.000,00 1) - Subvenção ao Roupeiro de Janta Ritacccccoscorcrr cor coco co csacelCrBo 2.000,00 3) - Subvenção ao Roupeiro Alan Kar dok coccorsconucccco cones cocos clCrDo 1.000,00 1) - Subvenção ao S.A.S. da Paróquia. de São Pedro .eseccssncse secos eNCr8o 200,00 m) - Subvenção ao Serviço de Obras ciais cecescocorcorcocase seco co NCrBo 3.000,00 n) - subvenção à Sociedade de São Vi- cente de Paulo. .ccccec scene ce coNcrõo 200,00 2º = S, SG; PIT 1 - Instituições Estaduais a) - Subvenção ao Posto de Fuericul- tura cocescccnce cerco coco coco os NCrdo 830,00 b) - Subvenção ao Posto Prê-Natal...Norde 50,00 ec) - Subvenção ao Posto Oftalmologi- CO. cncrcocrccoresc roer rn na ore NCrDa 200,00 II - Instituições Privadas >” - marit, ., a) - Subvenção ao Hospital S-marita quai CUMUIM SIUMULLPUL UM <IUUM Estado de São Paulo Samaritano de Garçãeses acasos eNOrGo 10.000,00 b)- Subvenção ao Sanatório Andre - Luiz cocscoconcorseserc cerco sNCrDo 9.000,00 e)- Subvenção a Irmandade da Santa Casa de Misercórdia de Garça - p/ o Hospital São Lucas... cce NCrde 18.000,00 S)- puvenção a Associação Tuberey losos de Marília cecococcc cc cs lCrSo 50,00 o- Subvenção ao Hospital Espírita de Marília escoseccr oco oro coco NCro 100,00 £)- Subvenção à Associação Paulis- ta de Comhate ao Canceres«secsNcrg. ho,00 &)- Subvenção a C.PeS. do Sanató - rio de Tuberculosos de Santa - Rita do Passa Quatro .ccosvos«NCrdo 100,00 h)- Sunvenção à maternidade do Hog pital Samaritano...cocccocenc Neri, 50,00 3º - ASSISTÊN 16) a) Ensino Primário I - Instituições Federais a) Subvenção ao S.E.S.I. para aly fuel de prédio. ccecrcco rc orcs NCrBo 1.512,00 II instituições Privadas: a) Subvenção ao Serviço de Caixas Escolares conforme convênio, ehcrde 3.000,00 b) Subvenção a Escola Adventista. Nérg 50,00 b) Ensino Secundário e Normal I = Instituições Estaduais: a)- Subvenção à Escola Industrial p/ luz e fôrça cccorconcso cce cNCrSo 00,00 b)- Subvenção ao Instituto de Edu- cação Hilnar M. de Oliveira p/ locação de prédio .ececececcssNCrBo 200,00 1I - Instituições Privadas: a)- Subvenção ao Órgão de Coopera ção Escolar do 1.E.k.M Olivei, Tãeccorccco roncar ro cone soe cs CLD 100,00 b)- Subvenção ao Ginásio Santo Ag , tonio cescencacecocssoco soco NOrdo 50,00 c)- Ensino Técnico Profissional.. 1 - Instituições Federais a)- Subvenção ao S.E.S.l para aly guel e outras despesasS.ee. e cslicrõo 1.400,80 d) - Difusão Cultural I - Instituições Privadass a) - Subvenção ao Clube Auigos da Televisão de G rça. esco cons oNCrto 2.500,00 Artigo 38 - Ag despesas com a execução da presente lei corre rão por conta de verbas orçamentárias. Artigo jº - No que não contrariar a presente lei, aplica-se as disposições do decreto-lei municipal n. 177, de 17 de abril de -— 1 9h. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica TUPI LU NUUlpUl UM LIUUA datado de São Paulo ra publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de % ao Ae de dezembro de 1967. - VERÍSS FERNANDES BARBEIRO - Presidente Registrada e publicada na Secretaria Câmara Múnicipal de Garça, na data supra. / mp6 q LEME O PSL ef SEBASTIÃO GUANAEG SIMOES - - Diretor- >