| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 1967 |
| Date | 1967-12-11 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de juros de mora ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, referente a exercício anterior. |
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Prefeitura do Município de Garça atado de São Paulo Ditetoria do Expediente LEI Nº 1 091/67= PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei-= to do Município de Garças Estado de São Pau, lo, no uso de suas atribuições, faz saber — que a Câmara Municipal decretou e 6le sancio e na e promulga a seguinte leis Artigo 1º —- Fica aprovada a despe, sa de NCr$ 575,96, decorrente do pagamento de juros de móra ao Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários o Empre- gados em Serviços Públicos, realizada em 1 966, sem saldo de verbas Artigo 2º » Fica aberto, na Dirg- toria da Contabilidade, um crédito especial de NCrgs 575,96 €- quinhentos e setenta e cinco cruzeiros novos e noventa e seis - centavos), destinado a regularização da despesa mencionada no artigo 1º, $ Único = A cobertura do presente crédito far-se-á por operações contábeis, de forma a reduzir do Ativo Patrimonial de 1 966, levada a conta de “responsabilidade a apurar" Artigo 3º = Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a» disposições em con trários É Garça, 11 de dezembro de 1 967%, Ped: léntim Fernandes ITO MUNICIPAL = í o publicada nesta Diretoria do Expediente, na data su = o Moraes Diretor do Registrada Praçm iv/0e