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← Garça (SP)

norma nº 1091/1967

Tipo Lei
Número / Ano 1091 / 1967
Date 1967-12-11
EmentaAutoriza o pagamento de juros de mora ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, referente a exercício anterior.
native_id2935

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Prefeitura do Município de Garça
atado de São Paulo
Ditetoria do Expediente
LEI Nº 1 091/67=
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei-=
to do Município de Garças Estado de São Pau,
lo, no uso de suas atribuições, faz saber —
que a Câmara Municipal decretou e 6le sancio
e na e promulga a seguinte leis
Artigo 1º —- Fica aprovada a despe,
sa de NCr$ 575,96, decorrente do pagamento de juros de móra ao
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários o Empre-
gados em Serviços Públicos, realizada em 1 966, sem saldo de
verbas
Artigo 2º » Fica aberto, na Dirg-
toria da Contabilidade, um crédito especial de NCrgs 575,96 €-
quinhentos e setenta e cinco cruzeiros novos e noventa e seis -
centavos), destinado a regularização da despesa mencionada no
artigo 1º,
$ Único = A cobertura do presente
crédito far-se-á por operações contábeis, de forma a reduzir do
Ativo Patrimonial de 1 966, levada a conta de “responsabilidade
a apurar"
Artigo 3º = Esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas a» disposições em con
trários É
Garça, 11 de dezembro de 1 967%,
Ped: léntim Fernandes
ITO MUNICIPAL =
í o
publicada nesta Diretoria do Expediente, na data su
= o Moraes
Diretor do
Registrada
Praçm
iv/0e

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