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← Garça (SP)

norma nº 1093/1967

Tipo Lei
Número / Ano 1093 / 1967
Date 1967-12-11
EmentaAprova acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal e a CPFL, constante de ofício nº 697/67/DE.
native_id2937

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texto integral #

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria da Expediente
=LEI Nº 1 093/67=
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do
Municépio de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a cã
mara Municipal decretou e êle sanciona e
promulga a seguinte leis
Artigo 1º = É aprovado, em seus expres,
sos têrmos, o acôrdo celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Garça e a Companhia Paulista de Fôrça e Luz, constante do off -
cio ne 697/67/DE, de 30 de outubro de 1 967, que fica fazendo =
parte integrante desta leis
Artigo 2º - Para a solução dos compro
missos assumidos pela Prefeitura Municipal no acôrdo mencionado
no artigo anterior, fica aberto na Diretoria da Contabilidade,-
um crédito especial de NCr$. 64.220,81, com vigência até 30 de
junho de 1 968,
$ Único » A cobertura do crédito far-
se-i com os seguintes recursos:
3) com o produto de opera des —
de crégito no valor de NCr$ 46.373,80,
reglizável na vigência do presente -
credito especials
b) com o produto da operação de
crédito, por via de endosso em pretos
da nota promissória ns 040962, emiti-
da pela Secretaria da Fazenda” do Esta
do de São Paulo, a favor da Profeitu=
re Municipal de Garças
Artigo 3º « A importância de NCr$. «e
5.791,33, prevista ne letra "b” do acôrdo será contabilizada pe
la verba 301.341,94 « 01, do orçamento vigentes
Artigo à? - Estanlei entrará em vigor
na data da sua publicação; revogadas as dispásições em contrã -
rioçm
Garça, 1 À dezembro de 1 967,
Pe lentâm Fernandes
ITO MUNICIPAL, -
Registrada é publicas nesta Diretoria do/Expediente, na data su
prae- '
Diretor do Expediente,
iv/em

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