| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 1967 |
| Date | 1967-12-11 |
| Ementa | Aprova as despesas realizadas em 1966 sem saldo de verbas orçamentárias. |
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Prefeitura doe Município de € Jara estado de São Paulo Diretoria do Expediente — LEI O Nº 1094/57= PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e éle sanciona e promulga a seguinte lei? Artigo 1º - Ficam aprovadas as des pesas realizadas em 1 966, sem saldo de verbas orçamentárias no valor de NCr$ 132,204,744, Artigo 2º « Fica aberto, na Direto ria da Contabilidade, um crédito especial de NCr$ 132,204,74, - destinado a regularização das despesas previstas no artigo ante rior, $ Único « A cobertura do presente- crédito far-se-á com os seguintes recursosy= a) NCrg.124,813 1884 proveniente de operações de crôdim tos na contabilidade, de forma a reduzir do Ativo Patrimonial de 1 966, levada a conta de “responsa bilidade a apurar"; b) NCr$.7.390,86,ne lo produto do excesso de arrecada-= ção que se verificar no corrente e xercicios Artigo 3º = A prestação de contas- decorrentes da presente lei será feita no balanço de 1 967% Artigo 4º « sta | lei entrará em vi gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em con trário,= ] ] Garça, 11 de-dezembiro de 1 967,- Pedro entim Eérnandes PREREEITO MUNFCIPAL e Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data su Prãs- LAN SRORS, “. SérgiojMoraes “ — Diretor do Expedientes- iv/