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← Garça (SP)

norma nº 1094/1967

Tipo Lei
Número / Ano 1094 / 1967
Date 1967-12-11
EmentaAprova as despesas realizadas em 1966 sem saldo de verbas orçamentárias.
native_id2938

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Prefeitura doe Município de € Jara
estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
— LEI O Nº 1094/57=
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que
a Câmara Municipal decretou e éle sanciona
e promulga a seguinte lei?
Artigo 1º - Ficam aprovadas as des
pesas realizadas em 1 966, sem saldo de verbas orçamentárias no
valor de NCr$ 132,204,744,
Artigo 2º « Fica aberto, na Direto
ria da Contabilidade, um crédito especial de NCr$ 132,204,74, -
destinado a regularização das despesas previstas no artigo ante
rior,
$ Único « A cobertura do presente-
crédito far-se-á com os seguintes recursosy=
a) NCrg.124,813 1884
proveniente de operações de crôdim
tos na contabilidade, de forma a
reduzir do Ativo Patrimonial de
1 966, levada a conta de “responsa
bilidade a apurar";
b) NCr$.7.390,86,ne
lo produto do excesso de arrecada-=
ção que se verificar no corrente e
xercicios
Artigo 3º = A prestação de contas-
decorrentes da presente lei será feita no balanço de 1 967%
Artigo 4º « sta | lei entrará em vi
gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em con
trário,= ]
]
Garça, 11 de-dezembiro de 1 967,-
Pedro entim Eérnandes
PREREEITO MUNFCIPAL e
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data su
Prãs- LAN SRORS,
“. SérgiojMoraes “ —
Diretor do Expedientes-
iv/

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