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← Garça (SP)

norma nº 1095/1967

Tipo Lei
Número / Ano 1095 / 1967
Date 1967-12-13
EmentaIsenta prédios públicos municipais, estaduais e federais das disposições da Lei nº 993/1966.
native_id2939

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

Prefeitura do Município de Garça
Cstasto de São Paulo
Ditetotia de Expediente
[0] 286 (Ag
LRI Nº 1095/62
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefej
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas a
tribuições, faz saber que a Cóma,
ra Municipal decretou e êle say
ciona e promulga a secuinte lei:
Artigo 1º - Não se aplica aos prédios públi
cos, nem aos das emprêsas concessionárias de serviços -
públicos federais, estaduais e municipais, as disposi -
ções da lei nº 993, de 31 de maio de 1966.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na da
ta da sua publicação, revogadas as disposições em coy -
trário.
Garça, 13 de dezembro de 1967
a a
rolo sena FERNANDES
“Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, -
na date supra.- CA rr Ás SE
(o BÉRCIGMORAIS
Diretor do Expediente.

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