| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 1967 |
| Date | 1967-12-13 |
| Ementa | Isenta prédios públicos municipais, estaduais e federais das disposições da Lei nº 993/1966. |
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Prefeitura do Município de Garça Cstasto de São Paulo Ditetotia de Expediente [0] 286 (Ag LRI Nº 1095/62 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefej to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas a tribuições, faz saber que a Cóma, ra Municipal decretou e êle say ciona e promulga a secuinte lei: Artigo 1º - Não se aplica aos prédios públi cos, nem aos das emprêsas concessionárias de serviços - públicos federais, estaduais e municipais, as disposi - ções da lei nº 993, de 31 de maio de 1966. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na da ta da sua publicação, revogadas as disposições em coy - trário. Garça, 13 de dezembro de 1967 a a rolo sena FERNANDES “Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, - na date supra.- CA rr Ás SE (o BÉRCIGMORAIS Diretor do Expediente.