| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 1967 |
| Date | 1967-12-13 |
| Ementa | Aprova acordo celebrado para quitação de débito da Prefeitura Municipal de Garça com a firma H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda. |
| native_id | 2940 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
Peefeituca do Município de Latça Estado de São Paulo FNIZEA Ditetotia do Expediente LEI Nº 1096/62 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Munic pio de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara My nicipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica aprovado o acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Garça e a firma H. Aldar-Pavi mentação e Obras Ltda., para solução do débito do município - à referida firma no valor de Ng 180.021,49. : Artigo 2º - A solução do débito é feita pela transferência de NG 145.206,29 representada por notas promig- sórias emitidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, endossadas pelo sr. Prefeito Municipal, relacionadas - na letra "af, abaixo, e, Nf 34.815,20, representada por notes promissórias emitidas por contribuintes e pela Prefeitura Muy nicipal, aquelas com endôsso do sr. Prefeito Municipal, rela- cionadas na letra "b'", abaixo: ) N8 17.502,72 ê E E 17.847,01 12.847,01 A 17.847,01 d) 2.3h2 E 006106 2019208 099,00 2 2.342,45 2.342,45 EMENCAES e/ vencimento c/ vencimento c/ vencimento e/ vencimento e/ vencimento c/ vencimento p, c/ vencimento e/ vencimento c/ vencimento c/ vencimento c/ vencimento c/ vencimento c/ vencimento e/ vencimento c/ vencimento c/ vencimento e/ vencimento e/ vencimento / 77 Hj 31/10/67 30/11/67 31/03/68 30/04/68 30/05/68 Soyo 3 31/08/68 30/09/67 3921/69 30/12/69 Artigo 3º - Para atender as despesas reljati- vas aos juros de 1% (um por cento) ao mes, calculados “2 NH 9.068,77, e N$ 114,109,41. relativo ao pagamento gos compro missos vencíveis em 1.968, fica aberto, na jPiret Ya de Conta bilidade, um crédito especial de 123 181 184 cem vigência- até 31 de agósto de 1 968. , , Prefeitura do Município de Garça Estado de Sãa Poulo Diretoria de Expediente $ único - A cobertura do presente crédito - far-se-& com os seguintes recursos: a) - NH 9.068,77, com o produto do saldo fã nanceiro transferido para o corrente exercício; b) - R$ 114,109,41, com o produto de opera- ções de crédito, que o Prefeito Municipal fica autorizado a realizar, garantidas pelos títulos promissórios vencíveis em 1.968, relacionados nas letras "a" e "bº, do artigo 2º, desta lei. Artigo ka - O pagamento dos juros à firma H. Aidar-Pavimentação e Obras Ltda., fica condicionado ao efeti vo recebimento, dos trechos pavimentados, pela Diretoria de Obras da Prefeitura Municipal. = Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na da ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Garça, 13 de ezenbro de 1967. f sÓRO VALENITM FERNANDES “Prefeito Municipal Registrada e publicada nésta Diretoria do Expediente, na da- ta supra .- Ne 3 e MORAIS Diretor do Expediente.