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norma nº 1096/1967

Tipo Lei
Número / Ano 1096 / 1967
Date 1967-12-13
EmentaAprova acordo celebrado para quitação de débito da Prefeitura Municipal de Garça com a firma H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda.
native_id2940

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

Peefeituca do Município de Latça
Estado de São Paulo
FNIZEA
Ditetotia do Expediente
LEI Nº 1096/62
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Munic
pio de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara My
nicipal decretou e êle sanciona e promulga a
seguinte leis
Artigo 1º - Fica aprovado o acordo celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Garça e a firma H. Aldar-Pavi
mentação e Obras Ltda., para solução do débito do município -
à referida firma no valor de Ng 180.021,49.
: Artigo 2º - A solução do débito é feita pela
transferência de NG 145.206,29 representada por notas promig-
sórias emitidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo, endossadas pelo sr. Prefeito Municipal, relacionadas -
na letra "af, abaixo, e, Nf 34.815,20, representada por notes
promissórias emitidas por contribuintes e pela Prefeitura Muy
nicipal, aquelas com endôsso do sr. Prefeito Municipal, rela-
cionadas na letra "b'", abaixo:
) N8 17.502,72
ê E E
17.847,01
12.847,01
A
17.847,01
d) 2.3h2
E 006106
2019208
099,00
2
2.342,45
2.342,45
EMENCAES
e/ vencimento
c/ vencimento
c/ vencimento
e/ vencimento
e/ vencimento
c/ vencimento p,
c/ vencimento
e/ vencimento
c/ vencimento
c/ vencimento
c/ vencimento
c/ vencimento
c/ vencimento
e/ vencimento
c/ vencimento
c/ vencimento
e/ vencimento
e/ vencimento
/
77
Hj
31/10/67
30/11/67
31/03/68
30/04/68
30/05/68
Soyo
3
31/08/68
30/09/67
3921/69
30/12/69
Artigo 3º - Para atender as despesas reljati-
vas aos juros de 1% (um por cento) ao mes, calculados “2
NH 9.068,77, e N$ 114,109,41. relativo ao pagamento gos compro
missos vencíveis em 1.968, fica aberto, na jPiret Ya de Conta
bilidade, um crédito especial de 123 181 184 cem vigência-
até 31 de agósto de 1 968. , ,
Prefeitura do Município de Garça
Estado de Sãa Poulo
Diretoria de Expediente
$ único - A cobertura do presente crédito -
far-se-& com os seguintes recursos:
a) - NH 9.068,77, com o produto do saldo fã
nanceiro transferido para o corrente exercício;
b) - R$ 114,109,41, com o produto de opera-
ções de crédito, que o Prefeito Municipal fica autorizado a
realizar, garantidas pelos títulos promissórios vencíveis em
1.968, relacionados nas letras "a" e "bº, do artigo 2º, desta
lei.
Artigo ka - O pagamento dos juros à firma H.
Aidar-Pavimentação e Obras Ltda., fica condicionado ao efeti
vo recebimento, dos trechos pavimentados, pela Diretoria de
Obras da Prefeitura Municipal. =
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na da
ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
|
Garça, 13 de ezenbro de 1967.
f
sÓRO VALENITM FERNANDES
“Prefeito Municipal
Registrada e publicada nésta Diretoria do Expediente, na da-
ta supra .- Ne 3
e MORAIS
Diretor do Expediente.

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