| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 1968 |
| Date | 1968-02-23 |
| Ementa | Fixa a gratificação estabelecida na Lei nº 912/1964. |
| native_id | 2941 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
Câmara Municipal de Garça Estado de São Paulo O cidadão VERÍSSIMO FERRAN- DES BARBEIRO, Presidente da Camere Munic pal de Ga Estado de São Paulo, nos - | ermes do É ta, do artigo 23, da Lei nm | 9.Bh2, de 19 dá setembro de 1,967, faz sa ber que a Camaro decretou, e êle, em vir- tude ds rejeição do Veto Parcial a leí nº 1,097/67, promulga e faz publivar em - s guuela lstjos artigos 20 e jo e seus 55 unicos 3- + Artigo 1º - À gratificação estabolocida no lei n. 912, de - 18 de novembro de 1 96h, passa s ser de dois (2) solários mínimos fixa dos para esta sub-região. Artigo 22 - Terão direito à gratificação, na base de um sa lário mínimo, os inativos, aposentados e pensionistas. Artigo 3º - A fim de ocorrer as despesas com a execução da presente lei, o Profeito Municipal utilizará as vorbas próprias do or- gamento vigente, desdo logo suplementadas até o valor correspondente e elevação de um para dois salários mínimos. 8 Único - 4 coberturo da suplementação prevista no presen to artigo, far-se-á com o produto do excesso de arrecadação. Artigo jº - Fica aberto, na Diretoria da Contabilidade, um erédito especial de Ner$. 1.338,82, destinado ao pagamento da gratíti- cação aos inativos, aposentados e pensionistas, na conformidade do ar tigo 2º, desta lei. . $ Único - 4 cobertura do presente crédito forese-á cem o - produto do exeesso de arrecadação. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Cômara Municipsl de gorça, age 25 de fevereiro de 1 968 + Ed a Pino E usos - VERÍSS ERNANDES BARBEIRO - Presidente da Camara Registrado e publicodo na Secret:ria da Camara Municipal de Gorça, os artigos 2º 6 4º 6 seu parágrafo único, na data supra. Os artigos 1º, 3º e 5º foram registrados e publicados na D o Expediente da Pre- Prefeitura do Município de Garça estado de São Daulo Diretoria de Expediente L E 1 We 1097/67 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Mui cípio de Garça, Estado de Sao Paulo, no u= so de suas atribuições, faz saber que a Cê mara Municiral decretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A gratificação estabelecida na lei nº 912, âe 18 de novembro de 1964, passa a ser de dois (2) salérios mínimos fixados para esta sub-região. Art. 2º - VETADO. Art. 3º - A fim de ocorrer as despesas com a execução da presente lei, o Prefeito Municipal utilizará as verbas próprias do orçemento vigente, desde logo suplementadas até o valor correspondente a elevação de um pare dois salários mínimos. $ Unico - 4 cobertura da suplementação pre viste no presente artigo, far-se-á com o produto do excesso de arrecadação. Art. 4º — VETADO. S$ Único - VETADO, Art. 5º — lei entrará em vigor na de- Registrada e publicada nesta Diretoria do Expeciente, na data supra. . o . N ; h Diretor do Expediente