br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 1097/1968

Tipo Lei
Número / Ano 1097 / 1968
Date 1968-02-23
EmentaFixa a gratificação estabelecida na Lei nº 912/1964.
native_id2941

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

Câmara Municipal de Garça
Estado de São Paulo
O cidadão VERÍSSIMO FERRAN-
DES BARBEIRO, Presidente da Camere Munic
pal de Ga Estado de São Paulo, nos -
| ermes do É ta, do artigo 23, da Lei nm
| 9.Bh2, de 19 dá setembro de 1,967, faz sa
ber que a Camaro decretou, e êle, em vir-
tude ds rejeição do Veto Parcial a leí nº
1,097/67, promulga e faz publivar em -
s guuela lstjos artigos 20 e jo e seus 55
unicos 3-
+ Artigo 1º - À gratificação estabolocida no lei n. 912, de -
18 de novembro de 1 96h, passa s ser de dois (2) solários mínimos fixa
dos para esta sub-região.
Artigo 22 - Terão direito à gratificação, na base de um sa
lário mínimo, os inativos, aposentados e pensionistas.
Artigo 3º - A fim de ocorrer as despesas com a execução da
presente lei, o Profeito Municipal utilizará as vorbas próprias do or-
gamento vigente, desdo logo suplementadas até o valor correspondente e
elevação de um para dois salários mínimos.
8 Único - 4 coberturo da suplementação prevista no presen
to artigo, far-se-á com o produto do excesso de arrecadação.
Artigo jº - Fica aberto, na Diretoria da Contabilidade, um
erédito especial de Ner$. 1.338,82, destinado ao pagamento da gratíti-
cação aos inativos, aposentados e pensionistas, na conformidade do ar
tigo 2º, desta lei. .
$ Único - 4 cobertura do presente crédito forese-á cem o -
produto do exeesso de arrecadação.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Cômara Municipsl de gorça, age 25 de fevereiro de 1 968
+ Ed
a Pino E usos
- VERÍSS ERNANDES BARBEIRO -
Presidente da Camara
Registrado e publicodo na Secret:ria da Camara Municipal de Gorça, os
artigos 2º 6 4º 6 seu parágrafo único, na data supra. Os artigos 1º, 3º
e 5º foram registrados e publicados na D o Expediente da Pre-
Prefeitura do Município de Garça
estado de São Daulo
Diretoria de Expediente
L E 1 We 1097/67
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Mui
cípio de Garça, Estado de Sao Paulo, no u=
so de suas atribuições, faz saber que a Cê
mara Municiral decretou e êle sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A gratificação estabelecida na
lei nº 912, âe 18 de novembro de 1964, passa a ser de dois (2)
salérios mínimos fixados para esta sub-região.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - A fim de ocorrer as despesas com
a execução da presente lei, o Prefeito Municipal utilizará as
verbas próprias do orçemento vigente, desde logo suplementadas
até o valor correspondente a elevação de um pare dois salários
mínimos.
$ Unico - 4 cobertura da suplementação pre
viste no presente artigo, far-se-á com o produto do excesso de
arrecadação.
Art. 4º — VETADO.
S$ Único - VETADO,
Art. 5º — lei entrará em vigor na de-
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expeciente, na data
supra. . o .
N
; h
Diretor do Expediente

open original →