| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 1968 |
| Date | 1968-03-29 |
| Ementa | Majora o valor das referências numéricas dos servidores municipais, estabelecidas na Lei nº 1.049/67. |
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Prefeitura do Município de Garça Catado de São Paulo Ditetoria do Expediente LEI Nº 1099/68 OM mm O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito Municipal de Garça, no uso de - suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e pro- uulga a seguinte lej:- Art. 1º - Os valores das referências nu- méricas, específicadas na lei n. 1.049/67, de 12 de abril de - 1967, ficam mejoradas em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de março de 1968. . | | Art. 2º - As despesas com a execução da pre- sente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento — vigente, suplementadas até o valor correspondente aos aumentos previstos no artigo anterior. | $ Unico - 4 cobertura do presente crédito - far-se-á com o produto do salão financeiro transferido pera o corrente exercício e, pelo excesso de arrecadação que se veri- ficar em tôdas as rubricas orçementérias. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na, data da sua publicação, revoga posições em contrário.