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← Garça (SP)

norma nº 2084/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2084 / 1985
Date 1985-10-30
EmentaAltera e revoga parcialmente a Lei Municipal nº 1.968/83.
native_id2948

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Drefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
LEI Nº 2.084/85
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
são Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O parâgrafo 2º do Artigo 319,
da Lei nº 1.968 de 16 de dezembro de 1 983, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 319 -— ...
$ 29 - Fica instituido neste Código, para todos os e
feitos legais que os aumentos de impostos e taxas, não pode
rão ultrapassar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor -—
I.N.P.C. em relação ao exercício anterior."
ARTIGO 29 - Fica revogado o Inciso VII do
artigo 311, da Lei nº 1.968 de 16 de dezembro de 1 983.
ARTIGO 39 -— Esta lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã
rio. Pá
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Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
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Edição
de 07 /
EN

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