| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2084 / 1985 |
| Date | 1985-10-30 |
| Ementa | Altera e revoga parcialmente a Lei Municipal nº 1.968/83. |
| native_id | 2948 |
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Drefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo LEI Nº 2.084/85 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O parâgrafo 2º do Artigo 319, da Lei nº 1.968 de 16 de dezembro de 1 983, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 319 -— ... $ 29 - Fica instituido neste Código, para todos os e feitos legais que os aumentos de impostos e taxas, não pode rão ultrapassar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor -— I.N.P.C. em relação ao exercício anterior." ARTIGO 29 - Fica revogado o Inciso VII do artigo 311, da Lei nº 1.968 de 16 de dezembro de 1 983. ARTIGO 39 -— Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã rio. Pá Garça,/30 de outubjo ad /s85 / / pas LL Soo Co nc MOURA CT /" PREFEITO MUNICIPAL E / ; a Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- etonegad 1 ot publi retiro, Edição de 07 / EN