| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 1968 |
| Date | 1968-07-10 |
| Ementa | Proíbe a colocação de postes e similares destinados a sustentação de faixas de qualquer natureza e cordões de isolamento, nos passeios públicos da cidade. |
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Prefeitura de Município de Garça Estado de São Pauta Dicetotia do Expediente LEI Nº 1 109/68 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do Yunicípio de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saher que a Câmara Hunicipal de cretou e Gle sanciona e promulga a se guinte leis àrtigo 1º - Fica proibido terminantemente a co locação de poste e similares, destinados a sustentação de faixas de qualquer natureza e cordões de isolamento, nos passeios públicos da cidade de Garça, $ único - O Prefeito Municipal promoverá a - responsabilidade civil c criminal dos in es desta lei. + Registrada e publicada nesta, Diretoria do Expediente, na da ta supra .- ou iretor do Expediente,