| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 1968 |
| Date | 1968-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Município a contrair empréstimo com a Caixa Econômica do Estado, destinado a conclusão das obras de pavimentação parcial da sede do Município. |
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Prefeitura do Município de Garça Cutado de São Paula as Ditetoria do Expediente DM mma =LE 1 nº 1110/68 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do Município de Gerça, Estado de São Pau- lo, no uso do suas atribuições, faz saber que a Cômara Municipal decretou e éle senciona e E promulga a seguinte leis a : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autoriza- E da a contrair com a CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, um à empréstimo até a importância de Ncr$ 8370773» CO (SZISCENTOS E : TRINTA E SZIZ MIL, SETECENTOS E SETENTA E 7 TRÊS CRUZEIROS NOVOS) destinando-se NCr$ 570.000,00 (QUINHENTOS E E SETENTA MIL CRUZEI- A ROS NCV05) e relização das obras de pavimementação pareiel da É ' Sete do Município, às acôrdo com os estudos o pº os etos elabora- ] dos e aprovados a proposito, e NCr$ 67.773,00 (SESSENTA E SEIB- MIL, BETECENTOS E SETENTA E TRÊS CnUZEIRCS moros) ao custeio de “taxa de expediente! instituida pela Resolução nº CEESP-CA-6/6h, Artigo 2º - Tica expressamente autorizada a inclu são no contrato que rôr celebrado, de tôdas as elêusulas e cop- adições adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes: o 2. , N 2) prazo maximo ate 3 (tres) enos, com reg gate em prestações mensais de juros e a a morti zação pela Tabela Price, vencendo- á se,a primeira pres fação 30 (&rinta)dias , após a entrega da : áliim a parcela do em- prestimo, b) juros de 12% (doze por cento) ao ano, - E contados sóbrg as importâncias em débi- E to, sujeitos a majoreç ção de 12 (hum por : cento) na felta de pagamentos nos pra - » zos estipulados, des prestaçogs de Ju- ros ou de emortizo gorendo o aum & Strazo, ec) garantia das rend: xas de pavimentaçe is rendas do vanio pio, inclusive o excesso de ax recadação devi &p pelo Betedo relativo- so ultimo exercicio, e a quota atribui- da ao Municipio por força do disposto no cartico 2h, ítem 1 15 72, ga Cons tuição do 3 E i xercicioprevista no anterior Corstituiçao tas objeto dos axticos tituição do Procil, o do emprestimo; vi "ante o periodo de provenientes das ta ce Ago Prefeitura de Município de Garça Cutado de São Paulo Diretoria do Expediente 2 =P à) multa de 19% (dez por cento) sôbre o mon tante do debito, pera atender às despe + sas de execução judicial, no caso de ina dimglemento do contrato por parte ão Mu- nicípio, ârtigo 3º - As leis orgementárias consignarão ver- lais para o pagamento de juros e emortização do finan - será custeado com as rendas dos próprios serviços- ente com as demais rendas municipais. cit Artigo ko - Para o efeito da garantia mencionada - , ne alínea cl, parte inicizl, do artigo 22, as saxas que pe ssa - rão a ser errecadadas desde que os serviços sejam postos a êispo Ro dos benesicirios, ros térmos da lei nº 9h2, de 8-6:1 965, &o ajustadas às necessidades do custeio e-conservação, median estudo econômico e financeiro, À Prefeitura Municipal obrigs Ls se e entregar os avisos de debito aos contribuintes do serviço - . En a de pavimentação, os qua sômente poderão sex paços em qualguer- Agência local &s "Cuixa", ednforme fôr combi que oxecãor e E : a credora sutorizade a cobrar-ss das pre e Se amortização do princi ipal e juros , res pectivos vencimentos. Artigo 7º - Para cumprimento e tia de que trata a alinea "cf, partes media e fin . 29, fica a Profeitura Munieigal autorizada a conferir à Caixa B- ca do Estado de São Paulo, em caráter irvevoçável e exclu- . sivo, os poderes necessarios para o recebimento das quota s º as rela- tives co Último exercício, referent excesso de arrecada açã - sôbre a municipal e do impêst nos artigos 20 c 15, 8 49, da anterior Con stituição Tederal, ben como para o recebimento des quotas atribuídas ao Município - por fórça do disposto no artiço 2h, Ítom II; 5 7º, e nos erti 26 e 293 da Constituição do Drasll, devendo a Caixa eniregar ao gos Município O tolal que reccher, ou o saldo respectivos na hipóte- nã at se de raso no pacamento das pre estações do empréstimos Artigo 6º - Fica a Caixa, desde já, autorizada a al “ safus levar a Gebito do Muricipio procedendo co recebimento das impor- a tancias eventualmente devigas, no caso do recolhimento 2 B » “ú e] a ' tas do Imposto de Circulação de Mercadorias, ser cfeúusdo Fazenda Estadual diretamente em conta aberta em nome aêsto Mur io, na Agéncia local da credora, - * Artigo 7º - Fica iguclmenie a Prefeitura Vunicipsl mr Fo qe | TREZENTOS CRUZET A Peefeitura de Município. de Garça Cutado de São Paulo Diretoria do Expediente nem eeeemamere am o) autorizada a contratar a execução das obras, observadas as con dições que forem estipuladas na escritura de concessão do em - préstimo, . , Parácrafo nico - O contrato respectivo obedece- rá à minuta adotada pera “os serviços desca natureza, em recime que melhor consulte os intexésses do runtoípio, obedecendo a especificações constantes do" orçamento já elabora ado, reserven- do-se, à credora, a faculdade de exercer a direção séent coligação das obras, por intermédio de seus órs Artigo 89 - Fica aberto na contadora um crédito especial de NCrf 65.300,00 o (SESSENTA E NOVOS) com vigência de 5 (ei de) ses pa- ra ocorrer as despesas de eseriturã e outras decorrentes da contratação 'do empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusive - so pagamento dos juros, sôbre as importâncias que forem devil - dos à Ceixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao meg mo empréstimo, + Farágrafo Único - O valor do preserte crédito se rá coberto com operações de crédito que o sr. Prefeito fica au torizado a proceder. Artigo 9º - Fica iguslmenie aberto na Contadoria Munícipal, crédito especial do NCx8 637.773,00 (SEISCENTOS 3 TRINTA E SET MIL, SEUDCENTOS E UETENTA E TRÊS CRUZEIROS NOVOS) com vigência de 18 (dezoito) me eses, a partir'da assinatura do contrato de empróstimo autorizado pela presente lei S$ 1º - O valor do presente crédito será empresa- do exclusivamente -na execução das obras de pavimentação e no custeio da Ntaxa de expediente, nos termos do artigo 1º desta lei. - 5 2º - O presente crédito será coberto com o re- curso previsto na operação finang primeiro da presente' leis, Dad Artigo 199% Este lei entrara de sua publicação, refocadas as disposições torizada pelo artigo - em vigôr na data - . 1 contrario. to de 1 968, j Pedro êntim Fernandes i tefeito Manicipal. Regist: Rai ia do Efpediente, na data Diretor SH Expediente,