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norma nº 1110/1968

Tipo Lei
Número / Ano 1110 / 1968
Date 1968-08-20
EmentaAutoriza o Município a contrair empréstimo com a Caixa Econômica do Estado, destinado a conclusão das obras de pavimentação parcial da sede do Município.
native_id2951

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Prefeitura do Município de Garça
Cutado de São Paula
as Ditetoria do Expediente
DM mma =LE 1 nº 1110/68
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to do Município de Gerça, Estado de São Pau-
lo, no uso do suas atribuições, faz saber que
a Cômara Municipal decretou e éle senciona e
E promulga a seguinte leis
a
: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autoriza-
E da a contrair com a CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, um
à empréstimo até a importância de Ncr$ 8370773» CO (SZISCENTOS E
: TRINTA E SZIZ MIL, SETECENTOS E SETENTA E 7 TRÊS CRUZEIROS NOVOS)
destinando-se NCr$ 570.000,00 (QUINHENTOS E E SETENTA MIL CRUZEI-
A ROS NCV05) e relização das obras de pavimementação pareiel da
É ' Sete do Município, às acôrdo com os estudos o pº os etos elabora-
] dos e aprovados a proposito, e NCr$ 67.773,00 (SESSENTA E SEIB-
MIL, BETECENTOS E SETENTA E TRÊS CnUZEIRCS moros) ao custeio de
“taxa de expediente! instituida pela Resolução nº CEESP-CA-6/6h,
Artigo 2º - Tica expressamente autorizada a inclu
são no contrato que rôr celebrado, de tôdas as elêusulas e cop-
adições adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial,
as seguintes:
o 2. , N
2) prazo maximo ate 3 (tres) enos, com reg
gate em prestações mensais de juros e a
a morti zação pela Tabela Price, vencendo-
á se,a primeira pres fação 30 (&rinta)dias
, após a entrega da : áliim a parcela do em-
prestimo,
b) juros de 12% (doze por cento) ao ano, -
E contados sóbrg as importâncias em débi-
E to, sujeitos a majoreç ção de 12 (hum por
: cento) na felta de pagamentos nos pra -
» zos estipulados, des prestaçogs de Ju-
ros ou de emortizo
gorendo o aum
& Strazo,
ec) garantia das rend:
xas de pavimentaçe is rendas
do vanio pio, inclusive o excesso de ax
recadação devi &p pelo Betedo relativo-
so ultimo exercicio, e a quota atribui-
da ao Municipio por força do disposto
no cartico 2h, ítem 1 15 72, ga Cons
tuição do 3 E i
xercicioprevista no
anterior Corstituiçao
tas objeto dos axticos
tituição do Procil,
o do emprestimo; vi
"ante o periodo de
provenientes das ta
ce Ago
Prefeitura de Município de Garça
Cutado de São Paulo
Diretoria do Expediente
2
=P
à) multa de 19% (dez por cento) sôbre o mon
tante do debito, pera atender às despe +
sas de execução judicial, no caso de ina
dimglemento do contrato por parte ão Mu-
nicípio,
ârtigo 3º - As leis orgementárias consignarão ver-
lais para o pagamento de juros e emortização do finan -
será custeado com as rendas dos próprios serviços-
ente com as demais rendas municipais.
cit
Artigo ko - Para o efeito da garantia mencionada -
,
ne alínea cl, parte inicizl, do artigo 22, as saxas que pe ssa -
rão a ser errecadadas desde que os serviços sejam postos a êispo
Ro dos benesicirios, ros térmos da lei nº 9h2, de 8-6:1 965,
&o ajustadas às necessidades do custeio e-conservação, median
estudo econômico e financeiro, À Prefeitura Municipal obrigs
Ls
se e entregar os avisos de debito aos contribuintes do serviço -
. En a
de pavimentação, os qua sômente poderão sex paços em qualguer-
Agência local &s "Cuixa", ednforme fôr combi que
oxecãor e E : a
credora sutorizade a cobrar-ss das pre e
Se amortização do princi ipal e juros , res
pectivos vencimentos.
Artigo 7º - Para cumprimento e
tia de que trata a alinea "cf, partes media e fin
.
29, fica a Profeitura Munieigal autorizada a conferir à Caixa B-
ca do Estado de São Paulo, em caráter irvevoçável e exclu-
.
sivo, os poderes necessarios para o recebimento das quota
s º as rela-
tives co Último exercício, referent excesso de arrecada açã -
sôbre a municipal e do impêst
nos artigos 20 c 15, 8 49, da anterior Con stituição Tederal,
ben como para o recebimento des quotas atribuídas ao Município -
por fórça do disposto no artiço 2h, Ítom II; 5 7º, e nos erti
26 e 293 da Constituição do Drasll, devendo a Caixa eniregar ao
gos
Município O tolal que reccher, ou o saldo respectivos na hipóte-
nã
at
se de raso no pacamento das pre estações do empréstimos
Artigo 6º - Fica a Caixa, desde já, autorizada a
al “ safus
levar a Gebito do Muricipio procedendo co recebimento das impor-
a
tancias eventualmente devigas, no caso do recolhimento
2 B
»
“ú
e]
a
'
tas do Imposto de Circulação de Mercadorias, ser cfeúusdo
Fazenda Estadual diretamente em conta aberta em nome aêsto Mur
io, na Agéncia local da credora, -
* Artigo 7º - Fica iguclmenie a Prefeitura Vunicipsl
mr Fo qe
| TREZENTOS CRUZET A
Peefeitura de Município. de Garça
Cutado de São Paulo
Diretoria do Expediente
nem eeeemamere am
o)
autorizada a contratar a execução das obras, observadas as con
dições que forem estipuladas na escritura de concessão do em -
préstimo, . ,
Parácrafo nico - O contrato respectivo obedece-
rá à minuta adotada pera “os serviços desca natureza, em recime
que melhor consulte os intexésses do runtoípio, obedecendo a
especificações constantes do" orçamento já elabora ado, reserven-
do-se, à credora, a faculdade de exercer a direção séent
coligação das obras, por intermédio de seus órs
Artigo 89 - Fica aberto na contadora
um crédito especial de NCrf 65.300,00 o (SESSENTA E
NOVOS) com vigência de 5 (ei de) ses pa-
ra ocorrer as despesas de eseriturã e outras decorrentes da
contratação 'do empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusive -
so pagamento dos juros, sôbre as importâncias que forem devil -
dos à Ceixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao meg
mo empréstimo, +
Farágrafo Único - O valor do preserte crédito se
rá coberto com operações de crédito que o sr. Prefeito fica au
torizado a proceder.
Artigo 9º - Fica iguslmenie aberto na Contadoria
Munícipal, crédito especial do NCx8 637.773,00 (SEISCENTOS 3
TRINTA E SET MIL, SEUDCENTOS E UETENTA E TRÊS CRUZEIROS NOVOS)
com vigência de 18 (dezoito) me eses, a partir'da assinatura do
contrato de empróstimo autorizado pela presente lei
S$ 1º - O valor do presente crédito será empresa-
do exclusivamente -na execução das obras de pavimentação e no
custeio da Ntaxa de expediente, nos termos do artigo 1º desta
lei. -
5 2º - O presente crédito será coberto com o re-
curso previsto na operação finang
primeiro da presente' leis, Dad
Artigo 199% Este lei entrara
de sua publicação, refocadas as disposições
torizada pelo artigo -
em vigôr na data -
.
1 contrario.
to de 1 968,
j Pedro êntim Fernandes
i tefeito Manicipal.
Regist: Rai ia do Efpediente, na data
Diretor SH Expediente,

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